O que é?

A OUVIDORIA é um canal permanente de comunicação direta com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MPMS), tendo por objetivo interagir com o Cidadão, no propósito de elevar os padrões de transparência, eficiência, presteza e segurança das suas atividades institucionais e o fortalecimento da cidadania.

Formalmente criada pela Lei Complementar nº 72/94 e regulamentada por meio da Resolução nº 015/2009-PGJ, de 16 de julho de 2009. A função primordial da Ouvidoria é receber demandas referentes à atuação do Ministério Público e encaminhá-las para seu órgão interno competente, como por exemplo, à Promotoria de Justiça responsável, para as providências que entender cabíveis.

Qualquer pessoa pode apresentar suas dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público ou assuntos envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes públicos ou privados, desde que, diante deles, o Ministério Público tenha legitimidade para agir.

Todas as demandas recebidas são minuciosamente analisadas pelo Ouvidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e equipe técnica, que informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses em que o manifestante optar pelo anonimato.

As manifestações podem ser:

a) elogios - as manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros e pelos seus serviços auxiliares;

b) sugestões - proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados;

c) reclamações - manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares;

d) pedidos de informação - as manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação; e,

e) críticas - as manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos seus serviços auxiliares.

Para facilitar o acesso à Ouvidoria dispomos do Sistema Web, pelo link: http://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao - onde se encontra um formulário eletrônico para realizar a demanda proposta.

Ao cadastrar sua manifestação em nosso sistema, a mesma deverá conter elementos necessários para a averiguação dos fatos narrados, tais como:

    → O quê? - O que aconteceu, está acontecendo ou pode vir a acontecer. É a descrição objetiva do fato;
  • → Quem? - Identificação ou os indícios de quem possa ser o autor do fato;
  • → Quando e onde? - São as indicações precisas de data e lugar relevantes para futura investigação;
  • → Como? - De que modo o fato ocorreu ou como o ato foi executado;
  • → Quem viu e pode provar? - Contribuição ao suporte probatório, para a hipótese de investigação e, até mesmo, de eventual processo futuro: as testemunhas.

O contato com o Ministério Público poderá ser:

    → sem sigilo – onde todos os dados pessoais serão mencionados e ficarão visíveis para qualquer pessoa que realizar uma busca no sistema.
  • → anônimo – sem mencionar qualquer dados pessoais
  • → sigiloso – mencionando os dados pessoais, os quais serão encaminhados ao destinatário da manifestação, em geral a Promotoria de Justiça, que deferirá ou não o sigilo.

O sistema também disponibiliza a função de anexar documentos para melhor comprovação dos fatos alegados.

Ao final da manifestação será gerado um número de registro e uma senha para acompanhar o andamento de sua manifestação.

Caso não queira realizar sua manifestação (elogios, sugestões, reclamações, pedidos de informação e críticas) pelo sistema, a Ouvidoria possui outros meios de comunicação:

✔ Atendimento – Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h na sede da Ouvidoria, localizada na Avenida Ricardo Brandão, 232 - Itanhangá Park - CEP: 79003-027 - Campo Grande-MS;

✔ Atendimento via Internet:

✔ Carta – para ao endereço: Rua Avenida Ricardo Brandão, 232 - Itanhangá Park - CEP: 79003-027 - Campo Grande-MS;

✔ Atendimento Telefônico – por meio do número “127” e “0800-999-2030”;

Atenção!

Denúncia caluniosa é crime (Art. 339 do Código Penal)

Falsa denúncia é crime (Art. 340 do Código Penal)

Quem somos?

As comunicações recebidas serão minuciosamente analisadas pelo Ouvidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Promotor de Justiça Dr. Renzo Siufi e equipe técnica, que informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses em que o manifestante optar pelo anonimato.

Ouvidor

Renzo Siufi Promotor de Justiça


Equipe Técnica:

Julyanne Marcondes de Oliveira Assessor Jurídico

Cecília Soares de Paiva Técnico II

Rogério Cintra Pereira Neves Técnico I

Endereço: Avenida Ricardo Brandão, 232 - Itanhangá Park - CEP: 79003-027 - Campo Grande-MS

Telefone: 3318-2032 ou “127” e “0800-999-2030” (ligação gratuita)

Atenção!

Denúncia caluniosa é crime (Art. 339 do Código Penal)

Falsa denúncia é crime (Art. 340 do Código Penal)

Relatórios

Data

Descrição

Downloads

Nenhum relatório cadastrado.

Como funciona?

Quem pode falar com a Ouvidoria?

Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público ou denúncias envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes, públicos e privados, desde que, diante deles, o Ministério Público esteja legitimado a agir.

Com relação ao Ministério Público: manifestação que diz respeito aos órgãos, agentes e servidores do MPMS
  1. retardamento injustificado de atos de ofício;
  2. omissão ou desídia no exercício da função;
  3. recusa de atendimento ou tratamento descortês;
  4. deficiência técnica no desempenho da função;
  5. incontinência pública ou conduta inconveniente;
  6. inadimplência de obrigações civis;
  7. favorecimento, conluio ou prevaricação;
  8. percepção de vantagens pessoais indevidas;
  9. exercício de atividade político-partidária;
  10. exploração de prestígio;
  11. utilização abusiva dos poderes do cargo; e
  12. outros
Com relação aos entes externos: manifestação que diz respeito às entidades ou aos órgãos externos.
  1. improbidade administrativa;
  2. infração, dano ou ameaça de dano ambiental;
  3. ofensa ou violação aos direitos do consumidor;
  4. violação de direitos inerentes à cidadania (saúde, educação, privacidade, dignidade, informação, etc.)
  5. violação a direitos da criança e do adolescente, dos idosos e dos portadores de deficiência;
  6. sonegação fiscal;
  7. tráfico de drogas;
  8. organização criminosa;
  9. práticas delitivas diversas;
  10. concurso público;
  11. crime cibernético, e
  12. outros

A Ouvidoria poderá diligenciar para, em complemento à classificação, apurar e classificar as providências adotadas pelos órgãos do Ministério Público para onde foram encaminhadas.

Reclamações

As reclamações podem versar sobre o atendimento ou a atividade de membros do Ministério Público ou de servidores da Instituição - “1. a) com relação aos órgãos, agentes e servidores do Ministério Público”.

Denúncias

As denúncias podem versar sobre: prática de crimes; prática de improbidade administrativa; abuso de autoridade; violação de interesses sociais ou individuais indisponíveis; violação de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; lesão ou ameaça de lesão ao meio ambiente; lesão ou ameaça de lesão à ordem urbanística; etc.

Sugestões

As sugestões devem referir-se à atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Críticas e elogios

As críticas e elogios podem tratar da atuação do Ministério Público como um todo ou da atuação individual de membros ou servidores da Instituição.

Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário me identificar?

Não. A opção é sua. Todavia, não tenha medo de identificar-se, pois a Ouvidoria do Ministério Público tem o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.

Como devo proceder para efetuar uma denúncia?

Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. Nos casos que envolverem apuração e investigação, o ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de nomes de pessoas ou estabelecimentos envolvidos, locais, datas, documentos comprobatórios, testemunhas ou pessoas que possam ajudar no esclarecimento dos fatos, bem como tudo o que possa servir de subsídio para viabilizar o encaminhamento da solução.

A Ouvidoria resolve qualquer assunto?

A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas que você tenha tido com qualquer um dos órgãos do Ministério Público. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.

A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?

Não. O papel da Ouvidoria é orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Como faço para falar com a Ouvidoria?

Pelo meio de comunicação que lhe for mais conveniente:

  • Internet: acessando o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: www.mpms.mp.br
  • Telefones: “127” e “0800-999-2030” ligação gratuita em todo Estado ou (67) 3318-2032
  • Por carta: Rua Avenida Ricardo Brandão, 232 - Itanhangá Park - CEP: 79003-027 - Campo Grande-MS
  • Pessoalmente, no endereço indicado acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

É possível acompanhar minha manifestação?

Sim. Ao registrar a manifestação, é disponibilizado um número de registro e uma senha. Com esses dados, o Manifestante poderá acompanhar o trâmite de sua manifestação.

É possível cancelar a manifestação?

Sim, apenas as manifestações identificadas poderão ser canceladas pelo próprio manifestante. Este deverá preencher novamente todo o formulário e no campo da manifestação solicitar o cancelamento informando o número da manifestação que deseja cancelar. Este procedimento só pode ser realizado via sistema da Ouvidoria.