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Lgpd Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Termo de Uso

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao manifestar sua aceitação e concordância para com o presente termo, o Titular consente que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), doravante denominado Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


O Controlador poderá modificar estes termos, a seu critério, devendo mantê-los atualizados à disposição do Titular no momento do registro de manifestação.


DEFINIÇÕES

- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;
- Controlador: pessoa jurídica de direito público a quem compete definir todas as ações relativas ao tratamento dos dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, sem pertencer aos quadros do Ministério Público, com independência jurídica e econômica, realiza, por sua conta e responsabilidade, o tratamento de dados pessoais a mando do controlador;
- Encarregado: pessoa física ou jurídica responsável por, entre outras atribuições, realizar a comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o controlador, bem como  conhecer detalhadamente todo o tratamento de dados pessoais efetivado na instituição;
- Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
- Tratamento: qualquer atividade pertencente ao ciclo de vida dos dados pessoais;
- Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos, no cumprimento de suas competências legais, ou entre estes e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos ou entre entes privados;
- Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional e zelar por seus preceitos.



ARCABOUÇO LEGAL

- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: LGPD – dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
- Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação (LAI) – regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Resolução nº 30/2021-PGJ, de 29 de julho de 2021: cria, no âmbito do MPMS, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e estabelece a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.


FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS
O tratamento dos dados pessoais apresentados ao Controlador tem a finalidade de possibilitar que este:

- Identifique o Titular e com ele entre em contato, para fins de atendimento da demanda apresentada ao Controlador;
- Tenha informações suficientes para o processamento e atendimento do pleito a ele apresentado;
- Utilize tais dados na elaboração de informações internas que visem ao  aprimoramento dos serviços por ele prestados;
- Possa atender exigências dos órgãos de controle ou de autoridades do sistema de justiça acerca das atividades por ele desempenhadas;
- Possa promover os atos necessários à consecução da atividade-fim e à segurança de seus servidores e membros.


COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.


SEGURANÇA DOS DADOS
A segurança dos dados será assegurada nos termos da Lei nº 13.709/2018.


INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Para obter mais informações sobre este termo de uso ou sobre o tratamento de dados pessoais do Controlador, o Titular deve entrar em contato com o Encarregado por meio do e-mail encarregadolgpd@mpms.mp.br.