Lgpd Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD é a sigla de Lei Geral de Proteção de Dados, consistente na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n. 13.853/2019, e com vigência a partir de agosto de 2020. Essa norma visa estabelecer mecanismos de proteção de dados pessoais, não só para o setor privado, mas também para os órgãos públicos. A importância do assunto é tamanha que, em outubro de 2021, foi aprovada a PEC 17/2019 (aguardando promulgação) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.
A LGPD, além de definir o que é um dado pessoal, estabelece situações em que se exige maior proteção, como os dados sensíveis e os relacionados às crianças e adolescentes. Além disso, a lei estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoas, a ANPD, responsável por fiscalizar e aplicar penalidades pelo descumprimento da LGPD.
No âmbito do Ministério Público, tramita no CNMP uma proposta de resolução com o objetivo de normatizar, de forma detalhada, a aplicação da LGPD, estabelecendo a Política Nacional de Promoção da Proteção de Dados Pessoais pelo Ministério Público e definindo a denominada Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) como Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público.
Além disso, a proposta de resolução também define os fundamentos, os princípios, os direitos do titular de dados pessoais, as prerrogativas do Ministério Público, o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MP, bem como estabelece as diretrizes para proteção de dados, dentre outros assuntos.