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07/03/2024

Consulta pública da ANEEL estuda ampliar a influência do grau de satisfação do consumidor no cálculo da tarifa de energia elétrica

  • Descrição:

    A Diretoria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (5/3) abrir uma consulta pública que visa intensificar a influência do consumidor sobre a tarifa de energia elétrica paga. A proposta em estudo, que ficará em consulta a partir de quinta-feira (7/3) e até 22 de abril, sugere a criação de um componente “Satisfação do Usuário” a ser incorporado ao cálculo da tarifa. Desse modo, um desempenho insatisfatório da distribuidora de energia elétrica, apurado pela ANEEL junto aos consumidores por meio de pesquisa nacional e de outros indicadores, se refletiria em um efeito de redução do valor da tarifa decorrente de uma remuneração menor à distribuidora. 

    “O consumidor é o protagonista do setor elétrico, é para ele que trabalhamos”, ressaltou o diretor Hélvio Guerra, relator do tema, durante a deliberação na reunião da Diretoria da ANEEL. “Quando falamos de protagonismo, é ter a energia na hora que precisa, com a quantidade e qualidade que precisa, e ele estar satisfeito. É isso que a regulação busca.”

    A proposta prevê a inserção da componente “Satisfação do Usuário” no Fator X do cálculo tarifário, que interfere na remuneração das distribuidoras de energia. O Fator X tem por objetivo repassar aos consumidores os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos. De acordo com as áreas técnicas da ANEEL, o atual componente de Qualidade (Fator Xq) não estaria captando a contento a queda de satisfação dos consumidores quanto ao serviço de energia, apurada pelo Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), apurado há mais de duas décadas por meio de 27 mil entrevistas anuais em todo o país. O IASC e outros quatro indicadores de qualidade representam 30% do cálculo do Fator Xq, enquanto 70% do incentivo se refere ao cumprimento dos indicadores coletivos de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

    O descompasso entre os bons resultados nos indicadores de continuidade e os números insatisfatórios no IASC pode significar, segundo as áreas técnicas da ANEEL, que, além de existirem outros fatores que podem não estar sendo contemplados na regulamentação atual, os indicadores tradicionais podem não refletir todas as dimensões do serviço adequado.

    Tendo em vista que a opinião dos consumidores é bastante importante nesse processo, a ANEEL adotará ações proativas para escutá-los, por meio de discussões específicas sobre a consulta pública com os conselhos de consumidores e entidades representativas.

    Veja como enviar sugestões

    A Consulta Pública nº 008/2024 estará disponível para contribuições entre 7/3 e 22/4/2024, pelo e-mail cp008_2024@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 008/2024. Acesse: https://antigo.aneel.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_auth=KOvQe5mN&p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideParticipacaoPublica=3852&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_javax.portlet.action=visualizarParticipacaoPublica

     

  • Contato:

    cp008_2024@aneel.gov.br