Justiça determina exoneração de primeiras-damas

Por meio de liminar requerida pelo Promotor de Justiça Fernando Jamusse, da comarca de Iguatemi, e deferida pela Juíza de Direito Adriana Lampert no último dia 19, as primeiras-damas de Iguatemi e de Tacuru terão que ser afastadas imediatamente de cargos que ocupam nas administrações municipais.

O Ministério Público Estadual ingressou com duas ações de improbidade administrativa, uma contra o Prefeito de Iguatemi, Lídio Ledesma, que contratou a sua esposa, Cecília Welter Ledesma, para exercer cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento Social, e outra contra o Prefeito de Tacuru, Cláudio Rocha Barcelos, que nomeou a sua esposa, Shirlei Aparecida Gilbertoni, para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Ação Social.

Para o MPE, as duas contratações são ilegais e inconstitucionais, uma vez que estaria ocorrendo a violação do parágrafo sétimo do artigo 27 da Constituição Estadual, além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e, principalmente, da moralidade, previstos na Constituição da República em seu artigo 37, § 4º.

A Juíza Adriana Lampert, para a concessão da medida liminar, destacou no despacho que a manutenção das primeiras-damas nos respectivos cargos causa prejuízos morais à Administração Pública Municipal, haja vista a afronta aos princípios constitucionais, causando o descrédito do próprio administrador público. “Isso sem mencionar o prejuízo financeiro despendido com o pagamento do salário, situação em que, mesmo com posterior devolução aos cofres públicos, já se terá ocorrido o prejuízo ético”.