STJ provê Recurso Especial do MPMS e reconhece a causa de aumento do tráfico interestadual

 

No Recurso Especial 1332245/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Minª. Laurita Vaz reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei Antidrogas (tráfico interestadual) em face de indivíduo flagrado transportando entorpecentes, com destino a Cuiabá/MT.

 

C. A. F. M. foi denunciado e condenado por infringir o art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas, porque, na rodovia BR-163 em Campo Grande/MS, durante fiscalização efetuada em um ônibus, foi preso em flagrante transportando 10,810 quilogramas de maconha e 4,6 gramas de cocaína. Interrogado confessou que foi contratado para levar os entorpecentes para Cuiabá/MT.

 

Contudo, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, em sede de apelação interposta pelo condenado, reformou a sentença de primeiro grau a fim de afastar a referida causa de aumento.

 

Nesse contexto a 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática da Minª. Laurita Vaz.

 

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que a incidência da causa de aumento de pena da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei 11.343/2006) é aplicável ao caso em tela porque C. A. F. M., mesmo não tendo logrado efetivamente transpor a divisa entre Estados da Federação, praticou atos executórios tendentes a tanto, devendo, assim, a referida majorante ser-lhe aplicada em 1/6.

 

Essa decisão transitou em julgado em 06/05/2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

 

https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=27811426&formato=PDF