STJ dá provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS para reestabelecer a decisão que indeferiu o indulto parcial a condenado por tráfico de drogas

 

A Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal nos autos do Agravo Criminal nº.  0024070.28.2010.8.12.0000.

 

O agravo foi interposto por F. P. B, condenado por tráfico privilegiado, requerendo a concessão de indulto.

 

O Tribunal de Justiça deste Estado afastou a hediondez do delito e concedeu indulto ao agravante.

 

Diante do provimento do agravo, a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, sustentando que “é induvidoso que o tráfico de drogas é um crime equiparado ao hediondo e, dessa forma, a mera incidência de uma causa de diminuição, como aquela que define a figura privilegiada do delito não modifica essa natureza”, portanto, por expressa vedação legal, impossível a concessão de indulto.

 

A Relatora Ministra Assusete Magalhães deu provimento ao recurso especial decidindo que a aplicação da causa especial de diminuição de pena não afasta a hediondez do tráfico, citando o acórdão do REsp 1.329.088/RS, onde a Terceira Seção pacificou a matéria. Portanto, incabível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, mesmo que beneficiados com a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 (REsp 1.229.368-MS).