STJ provê Recurso Especial do MPMS e reconhece a causa de aumento do tráfico interestadual

 

No Recurso Especial 1379937/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Min. Jorge Mussi, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS para a causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas (tráfico interestadual) em face de um indivíduo flagrado transportando entorpecentes com destino a Presidente Epitácio (SP).

 

J.R.S foi denunciada e condenada por infringir o art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, porque, na rodovia BR-163, em Dourados (MS), durante fiscalização, foi presa em flagrante transportando 130 gramas de cocaína. Interrogada, J.R.S, confessou que foi contratada para levar o entorpecente para Presidente Epitácio (SP).

 

Em sede de apelação interposta pela condenada, a 2ª Câmara Criminal do TJMS reformou a sentença de primeiro grau para afastar a referida causa de aumento, por entender ser imprescindível a transposição efetiva da divisa interestadual, o que, no caso, não ocorreu.

 

A 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Min. Jorge Mussi.

 

Na decisão, realçou o Ministro Relator que “basta à incidência da causa de aumento que esteja comprovado que a substância entorpecente estava sendo transportada para outra unidade federativa, afigurando-se irrelevante a efetiva transposição da divisa interestadual.”.

 

Essa decisão transitou em julgado em 28/08/2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

 

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=29826045&formato=PDF