STJ provê Recurso Especial do MPMS e reafirma que no delito de lesão corporal no âmbito doméstico, a ação penal é sempre pública incondicionada

 

No Recurso Especial 1332887/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS que, com fundamento no art. 16 da Lei Maria da Penha, rejeitara denúncia ajuizada pelo Parquet.

 

J. C. F. R. foi denunciado por infringir os arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal porque ameaçou a esposa de morte e agrediu a enteada.

 

A denúncia foi rejeitada, devido à retratação da representação pela ofendida, manifestada em audiência, conforme o art. 16 da Lei nº 11.340/06.

 

Esse entendimento restou corroborado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, que improveu recurso em sentido estrito interposto pelo MPMS. Nesse contexto, a 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, sustentando que, o crime de lesão corporal leve praticado no âmbito familiar é de ação pública incondicionada, e, por isso, a denúncia deve ser recebida.

 

Após o parecer favorável do Ministério Público Federal, o recurso especial foi provido em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior.

 

Na decisão, registrou o Ministro Relator que “Diante da posição firmada pelo STF, o disposto no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não tem aplicação aos delitos de lesão corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima”.

 

Essa decisão transitou em julgado em 04/09/2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

 

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=30555599&formato=PDF