STJ dá provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS para afastar o princípio da insignificância do crime de violação de direitos autorais

 

A Ministra Marilza Maynard, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 15ª Procuradora de Justiça Criminal, em face do acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal nos autos do Recurso em Sentido Estrito (Proc. nº 2012.010205-7/Campo Grande).

 

O Ministério Público Estadual por meio do Promotor de Justiça Clóvis Amauri Smaniotto, interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que rejeitou a denúncia contra Marvin Willian Sena Alves.

 

 

Segundo consta o recorrido foi denunciado em virtude de ter sido flagrado vendendo e expondo a venda 279 cópias contrafeitas de CDs e DVDs, delito tipificado no artigo 184, § 2º do Código Penal.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso em sentido estrito.

 

Diante do r. acórdão, a 15ª Procuradora de Justiça Criminal interpôs Recurso Especial, com fulcro no artigo 105, III, ‘a’ e ‘c’,  da Constituição Federal, afirmando contrariedade ao artigo 184, § 2º do Código Penal, bem como interpretação pelo TJMS diversa da de outros tribunais.

 

A Relatora Ministra Marilza Maynard deu provimento ao recurso especial, determinando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da instrução criminal (Resp 1.338.064/MS), conforme precedente do STF, a norma incriminadora encontra-se em plena vigência.