STJ provê Recurso Especial do MPE e afasta a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas)

 

No Recurso Especial 1280433/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Minª. Marilza Maynard, reformou o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS que aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006.

 

M. A. R. A foi denunciada por infringir o art. 33, caput, da Lei de Drogas, porque, no dia 4.8.2009, por volta das 22h, no posto da Polícia Militar situado no Km 481 da BR-261, comarca de Anastácio/MS, foi flagrada trazendo consigo, em suas vestes íntimas, 595 gramas de pasta-base de cocaína.

 

O juiz de 1º grau acolheu a denúncia, e condenou a acusada a 3 anos e 4  meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 333 dias-multa.

 

Em sede de apelação interposta pela condenada, a 1ª Câmara Criminal do TJMS aplicou a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4°, da Lei de Drogas.

 

A 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido parcialmente, em decisão monocrática da Minª. Marilza Maynard.

 

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que “Razão assiste, em parte, ao representante do Parquet. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP. 1.329.088/RS, firmou o entendimento de que a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do delito de tráfico ilícito de entorpecentes”.

 

Essa decisão transitou em julgado em 03/02/2014, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=32377280&formato=PDF