No Recurso Especial 1208525/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior, reformou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do artigo 40, inciso V (tráfico interestadual), da Lei de Drogas, em face de um indivíduo flagrado transportando entorpecentes com destino a Florianópolis/SC.

J.R.S.[1] foi denunciado e condenado por infringir o artigo 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas, porque, durante fiscalização efetuada pela Polícia Militar em ônibus da empresa UNESUL, no posto da Receita Estadual, no município de Mundo Novo/MS, foi surpreendido, juntamente com um adolescente, transportando 39,150 kg de maconha. Interrogado, confessou que foi contratado para levar o entorpecente de Campo Grande/MS a Balneário Camboriú/SC e, posteriormente, a Florianópolis/SC.

 Contudo, a 1ª Câmara Criminal do TJMS, em sede de apelação interposta pela defesa, reformou a sentença a fim de afastar a referida causa de aumento, por entender necessária a efetiva transposição de divisa entre os estados federados, o que, in casu, não ocorreu.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior.

Na decisão, realçou o Ministro Relator que a causa de aumento do tráfico interestadual (art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006) é aplicável ao caso em tela, porque ficou evidenciado o intuito do transporte da droga para outra unidade da Federação, ou seja, de Mato Grosso do Sul para Santa Catarina, portanto, é adequada a aplicação da referida causa especial de aumento de pena”.

Irresignada, a defesa interpôs Agravo Regimental, que por unanimidade, foi improvido pela 6ª Turma do STJ.

A decisão do Recurso Especial transitou em julgado em 14/02/2014.

Eis os links das mencionadas decisões do STJ:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=31846125&num_registro=201001668146&data=20131014&tipo=0&formato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1278566&num_registro=201001668146&data=20131125&formato=PDF

[1] Iniciais preservadas.