No Recurso Especial 1446785/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS para reconhecer a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual), em face de um indivíduo flagrado transportando entorpecentes com destino a Minas Gerais.

L.M.D.S foi denunciado e condenado por infringir o art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento do art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06, porque, no dia 09.02.2012, na BR 158, foi surpreendido transportando 183 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 240,60 kg.

A defesa interpôs Apelação Criminal, que foi parcialmente provida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, tendo sido afastada a causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs Recurso Especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Min. Sebastião Reis Júnior.

Na decisão, realçou o Ministro Relator que “[...] a causa de aumento decorrente da interestadualidade do tráfico prescinde da efetiva transposição das divisas, sendo suficiente a demonstração de que as drogas eram destinadas a outro estado da federação”.

Essa decisão transitou em julgado em 28/08/2014, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=36938286&num_registro=201400808282&data=20140806&tipo=0&formato=PDF