O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, e o Município de Campo Grande, firmaram, na terça-feira (16/6), TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para garantir que ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal preencham os requisitos da Lei da Ficha Limpa, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.

O acordo prevê que o Município de Campo Grande exija para as nomeações em cargos de provimento em comissão comprovação do cumprimento das condições da Lei da Ficha Limpa, por meio, por exemplo, da apresentação de certidões cíveis e criminais expedidas pelas Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência nos últimos cinco anos, entre outras exigências.

Além disso, ele também estabelece que anualmente os servidores ocupantes de cargos comissionados ratifiquem, até 28 de fevereiro de cada ano, o preenchimento das condições impostas pela Lei da Ficha Limpa.

O TAC ainda prevê que o Município de Campo Grande analise a situação de todos os servidores que ocupam cargos de provimento em comissão e, caso constate que algum não atende os requisitos da Lei da Ficha Limpa, proceda à necessária exoneração.

O atendimento da Lei da Ficha Limpa pelos ocupantes de cargos públicos em geral é importante para a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício das funções públicas.

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