Nos últimos dias a remuneração dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e de seu Procurador-Geral de Justiça foi objeto de matérias jornalísticas.

A Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público - ASMMP esclarece que a remuneração do Procurador-Geral de Justiça e de todos os demais membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul estão divulgados corretamente no Portal da Transparência da Instituição, e que todos os valores estão sendo pagos dentro da legalidade, conforme a Constituição Federal e legislações federal e estadual, além das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, decisões do Supremo Tribunal Federal e respeitada a paridade constitucional com o Poder Judiciário.

Importante esclarecer que as matérias jornalísticas acerca da remuneração veiculada como parâmetro se referiram casuisticamente ao mês de abril de 2015, sem que fosse esclarecido que no valor divulgado consideraram-se verbas transitórias, retroativas e indenizatórias que a toda evidência não possuem natureza remuneratória.

Em relação ao Procurador-Geral de Justiça, especificamente em relação ao mês de abril/2015, foram pagas férias e o seu acréscimo constitucional indenizado, o valor integral da gratificação pela ocupação do cargo, embora sofra redutor do teto constitucional neste caso, pagamentos retroativos, verbas previstas em lei e até mesmo o abono constitucional de permanência, em que há mera restituição da contribuição previdenciária recolhida.

Ainda, os referidos veículos de comunicação omitiram a natureza jurídica das verbas expostas no site do Ministério Público deste Estado, os descontos realizados, que não se referem apenas às deduções relativas ao imposto de renda e à contribuição previdenciária.

Deste modo, a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público - ASMMP reafirma que todos os pagamentos realizados aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul observam rigorosamente a disciplina constitucional, legal e regulamentar.

 

 

Campo Grande/MS, 16 de junho de 2015

Lindomar Tiago Rodrigues

Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público - ASMMP

 

Clique aqui para ver a nota de esclarecimento