O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs ao Juízo de Direito da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Município de Campo Grande, diante do desabastecimento contínuo de medicamentos essenciais nas Unidades de Saúde de Campo Grande e na Farmácia Central/Almoxarifado da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), denunciado pelos usuários da Rede Municipal.

Os problemas oriundos da falta de medicamentos foram confirmados mediante recentes vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF/MS), Conselho Regional de Medicina (CRM/MS) e pelo Ministério Público do Estado, bem como pelas informações e documentos fornecidos pela própria SESAU, CAF e Diretoria de Assistência à Saúde do Município.

A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça e autora da ação, informou que o desabastecimento da Farmácia Central/Almoxarifado da SESAU, que abastece todas as 83 Unidades de Saúde do Município, atualmente atinge índices alarmantes de aproximadamente 30% (trinta por cento).

De acordo com a Promotora de Justiça, desde 2013 a situação da saúde pública é grave e o Ministério Público vem acompanhando isso, com o ajuizamento de ações cobrando providências dos órgãos responsáveis, sejam com relação a medicamentos ou leitos. Segundo ela, durante inspeções realizadas no Almoxarifado e na CAF do Município, realizadas em março e junho de 2015, o CRF/MS constatou que diversos medicamentos e insumos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), bem como da Relação Estadual (RENAME) pactuada, estavam em falta (estoque zero) e vários outros estavam com estoque em situação crítica (poucas unidades).

“Na reinspeção realizada em 25 de junho de 2015, verificou-se que a irregularidade ainda persistia, pois foram abastecidos apenas de alguns medicamentos, restando diversos ainda com estoque zerado. Constatou-se que medicamentos com “status” de estoque crítico em março de 2015 já estavam sem qualquer unidade no mês de junho (passando ao “status” de estoque zero), incluindo-se assim à extensa lista de desabastecimento”, pontuou a Promotora Filomena Fluminhan.

Da mesma forma, vistorias recentes realizadas em 8 de julho de 2015 pelo Ministério Público Estadual, representado pela referida Promotoria de Justiça , com a participação do CRM/MS e do Conselho Municipal de Saúde, juntamente com representante da própria SESAU nas Unidades de Pronto Atendimento desta Capital (UPAs Vila Almeida, Coronel Antonino e Universitário), constataram que essas unidades de saúde também se encontram desabastecidas de diversos medicamentos essenciais, prejudicando o atendimento aos pacientes. A relação é bastante extensa.

O CRM/MS apontou que “a falta de medicamento nas Unidades de Pronto Atendimento, no momento, encontra-se em nível alarmante”. Como resultado dessas vistorias, o CRM/MS concluiu, “pela relação de medicamentos que faltam, que os pacientes com doenças crônicas, que dependem da Rede Pública para tratamento de saúde, estão com risco aumentado de morte”, sendo estes “portadores de: Cardiopatias, Doenças Pulmonares Obstrutivas, Doenças Neurológicas, Diabetes e Hipertensão Arterial”. Alertou ainda que “a falta de medicamentos de uso contínuo (doenças crônicas) pode levar o paciente ao agravamento da doença, intercorrências clínicas (infarto, AVC, etc.), sequelas (amputação do diabético, etc.) e até à morte, ou seja, na falta destes medicamentos, o paciente crônico aumento o risco do perigo de vida (risco iminente de morte)”.

Diante disso, considerando o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados decorrente do desabastecimento da Rede Pública Municipal de medicamentos da REMUME de Campo Grande, visando à garantia da eficiência e continuidade dos serviços de Assistência Farmacêutica Municipal, o Ministério Público do Estado pleiteou a concessão de tutela antecipada, requerendo que o Município de Campo Grande seja obrigado a, no prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento: efetuar a aquisição dos medicamentos básicos constantes na REMUME e na Relação Estadual pactuada em Comissão Intergestores Bipartite Estadual (CIB), que estão em falta na Rede Pública do Município de Campo Grande; e, imediatamente, regularizar o estoque da Farmácia Central/Almoxarifado, da CAF e de todas as Unidades de Saúde Municipais, com os medicamentos que se encontram com estoque “zerado”, os quais estão relacionados na planilha “Relatório de Estoque Farmácia” da SESAU.

Em caráter definitivo, a Promotora de Justiça requereu que, confirmando a tutela antecipada e deferindo definitivamente os pedidos formulados, seja condenado o Município de Campo Grande nas seguintes obrigações de fazer:

a) Efetuar a aquisição de todos os medicamentos e insumos para abastecer o Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e as Unidades de Saúde da Rede Municipal, com os medicamentos constantes na REMUME e na RENAME pactuada, e, bem assim, para regularizar os estoques que se encontram em falta (zerado) ou em situação crítica.

b) Manter a regularidade do abastecimento do estoque do Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Campo Grande, com os medicamentos e insumos básicos constantes na REMUME e na RENAME, de modo a evitar que ocorra sua falta e visando a garantir o acesso aos usuários;

c) Elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos medicamentos e insumos básicos constantes na REMUME e na RENAME pactuada, para garantir a regularidade do abastecimento do estoque do Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Campo Grande, e evitar que ocorra sua falta.

 

Confira detalhes da coletiva concedida pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan sobre o assunto:

Foto 1; Foto 2; Foto 3

 

Fotos: Schimene Duque Weber/Estagiária do MPMS