O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, em substituição legal na 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de averiguar a possibilidade de implementação de projeto ou programa governamental para a criação e instalação do segundo Conselho Tutelar no Município, mediante tratativas extrajudiciais.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça fez essa proposta considerando o inevitável aumento da demanda referente a situações de risco envolvendo crianças e adolescentes em Dourados, sobrecarregando o único Conselho Tutelar da cidade – que é a segunda maior do Estado, com população superior a duzentos e dez mil habitantes. Aduz que a perpetuação da presente situação fere, no mínimo, os princípios constitucionais da proteção integral à criança e adolescente, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência.

O Promotor de Justiça considera ainda que o Conselho Tutelar constitui um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil.