O Juiz de Direito em substituição legal Marcelo Ivo de Oliveira acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Fernando Martins Zaupa, do Patrimônio Público e Social, e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, do Meio Ambiente, e determinou que a CG SOLURB Soluções Ambientais SPE LTDA volte a prestar, no prazo máximo de 24 horas, contados da intimação, o serviço de limpeza e coleta de resíduos sólidos, de forma contínua e ampla, em todo o município de Campo Grande (MS).

O MPMS ajuizou a presente Ação Cautelar contra a CG SOLURB Soluções Ambientais SPE LTDA, alegando que esta suspendeu a execução do serviço de coleta e tratamento de lixo desta Capital, sob o argumento de inadimplemento contratual por parte do município de Campo Grande. Afirmou, em síntese, que o serviço de coleta de lixo é essencial e que o descumprimento contratual utilizado como fundamento para a paralisação do serviço em questão vai em sentido contrário ao que prevê a Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8.987/1995), ou seja, o princípio da continuidade do serviço público não pode ser afastado pela exceção do contrato não cumprido. Efetuou requerimento de liminar para que a requerida preste, imediatamente, o serviço de limpeza e coleta de resíduos sólidos, de forma continua e ampla, em todo o município de Campo Grande.

O Juiz de Direito entendeu que a liminar pleiteada merece ser concedida, pois está em jogo a preservação da saúde pública e do meio ambiente. “É patente que serviços públicos como o fornecimento de água, luz e o tratamento e a coleta de lixo são, hodiernamente, bens essenciais à população, constituindo-se serviços públicos indispensáveis e subordinados ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna inviável a sua interrupção”.

Para que não ocorra o descumprimento da decisão, que se traduz em obrigação de fazer, e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, foi fixada multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 30 dias, ou seja, até a quantia de R$ 3 milhões, para o caso de a empresa não cumprir a decisão.

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