“Garantir de forma sustentável e por meio de política pública planejada a recuperação e preservação dos córregos urbanos na cidade de Ponta Porã”. Essa foi a síntese do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Ponta Porã.

Ponta Porã é bastante conhecida em todo o Estado de Mato Grosso do Sul por seu clima ameno se comparado a outras regiões, tais como o Pantanal e o Centro-Norte. O clima subtropical úmido da região, aliado à altitude média de 755 metros, garante à cidade uma temperatura média anual de 20,7° C, segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia, trazendo bastante conforto para a população que vive nesta região. Além disso, a umidade relativa do ar na cidade dificilmente baixa a níveis menores que 50%, propiciando sensação de bem-estar à saúde.

Visando garantir a preservação deste microclima da região, imprescindível planejar medidas concretas aptas a recuperar e proteger, de modo sustentável, os córregos urbanos existentes na cidade, sabidamente indispensáveis e diretamente ligados à regulação climática na cidade.

Deste modo, o Ministério Público Estadual e o Município de Ponta Porã, nos autos de Cumprimento de Sentença nº 019.04.002543-6, firmaram acordo no sentido de garantir a recuperação e preservação de todas as nascentes e áreas de preservação permanentes existentes ao longo do Córrego São João Mirim, ao passo que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800528-12.2015.8.12.0019, pactuaram-se os mesmo termos em relação aos demais córregos existentes na cidade.

Segundo ficou acordado, o Município de Ponta Porã iniciará, a partir de fevereiro de 2016, a execução de projetos ambientais visando à recuperação e manutenção as áreas de preservação permanente ao longo de todos os córregos urbanos da cidade, desde que tais áreas sejam públicas, buscando inclusive sua desocupação em prol do meio ambiente. Já com relação às áreas de preservação permanentes localizadas ao longo dos córregos, mas de propriedade particular, o Município, no mesmo prazo, organizará roteiro de fiscalização sistematizado, programado e contínuo, a fim de responsabilizar os degradadores pelos danos ao meio ambiente, devendo fazer uso prioritariamente dos instrumentos da política municipal de proteção ao meio ambiente definidos na Lei Municipal nº 3.871/2012.

Como o Município de Ponta Porã aderiu ao programa de municipalização da gestão ambiental com ênfase no processo de licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local, segundo estabelecido pelo Decreto Estadual nº 10.600/2001, pactuou-se que, no decorrer da atividade fiscalizatória, prevista nos acordos firmados, deve o Município encaminhar ao Ministério Público relatório circunstanciado sempre que houver indício da prática de crime ambiental, seja por exercício de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental, seja pela inércia ou relutância injustificada do proprietário infrator em executar as medidas reparatórias e conservacionistas exigidas pelo órgão ambiental.

Ficou decidido que, até agosto de 2016, o Município concluirá projeto de urbanização das áreas de fundo de vale localizadas ao longo dos córregos urbanos, incluindo-se obrigatoriamente em seu conteúdo o exercício de atividade fiscalizatória de modo perene, programado e sistemático.

Por fim, previu-se ainda a possibilidade de regularização fundiária de diversas famílias ocupantes de áreas públicas há muitos anos invadidas, próximas às margens de alguns córregos, seguindo os parâmetros fixados nas Leis Federais nº 12.651/2012 e 11.977/2009, compatibilizando-se desta maneira a preservação ambiental dos córregos com a promoção dos direitos sociais dessa parcela da população.

O Promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público ao longo dos últimos anos em prol do Meio Ambiente urbano da cidade, destacando-se, com relação aos córregos urbanos, a realização de inúmeras reuniões técnicas visando estabelecer as cláusulas dos acordos finalmente assinados.

“Os acordos judiciais formalizados estabelecem metas e ações a serem priorizadas pelo gestor municipal nos próximos anos a fim de garantir a sobrevivência dos córregos urbanos em Ponta Porã, já bastante degradados pela devastação da vegetação de suas margens advinda da ocupação irregular”, afirmou o Promotor de Justiça.