O 10º Promotor de Justiça de Dourados, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, fez uma recomendação à Direção do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King para que regularize, imediata e integralmente, os repasses em atraso ao Centro de Tratamento de Câncer do Hospital do Câncer daquela cidade oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da saúde suplementar.

De acordo com a Recomendação, as informações trazidas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Notícia de Fato nº 01/2015, posteriormente convertida no Procedimento Preparatório nº 03/2015, que, por sua vez, foi convertido no Inquérito Civil nº 03/2015, visam averiguar a regularidade do repasse financeiro promovido pela Associação Beneficente Douradense ao Centro de Tratamento de Câncer de Dourados.

Ainda de acordo com a Recomendação, em obediência à possibilidade constitucional de prestação de serviços de saúde por iniciativa própria dos entes privados, a entidade hospitalar Centro de Tratamento de Câncer de Dourados/Hospital do Câncer, presta serviços médicos de oncologia no Município, tanto no âmbito do SUS quanto no âmbito da saúde suplementar. Todavia, não o faz por cadastramento direto junto ao SUS e aos convênios, mas sim por intermédio do Hospital Evangélico de Dourados – a unidade cadastrada para os serviços de oncologia em ambas as searas.

Conforme informação colhida no dia 10 de julho de 2015, na 10ª Promotoria de Justiça, por meio da oitiva de David Rodrigues Infante Vieira, Diretor Técnico do Hospital do Câncer, e com a juntada de prova documental, o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados possui relação contratual com o Hospital Evangélico desde 2009, e somente este último tem credenciamento com o Ministério da Saúde para habilitação como serviço de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), e, ainda, na área de saúde suplementar, juntamente a convênios, para atendimento das áreas de Cardiologia, Oncologia e Nefrologia. Consequentemente, é a unidade hospitalar que recebe os valores atinentes a esses serviços.

De acordo com pesquisa junto ao CIC (Controle de Inquéritos Civis), os atrasos nos repasses financeiros do Hospital Evangélico ao Hospital do Câncer, seja dos valores transferidos para atendimento do SUS ou dos convênios particulares, ocorrem de forma persistente e há tempos, e impedem o pagamento em dia de fornecedores e a compra de medicação, bem como acarretam atrasos no atendimento para risco cirúrgico, na realização de intervenções cirúrgicas, atraso ou adiamento de sessões de Radioterapia e Quimioterapia, procedimentos estes que seguem protocolos clínicos rígidos e cuja delonga coloca em risco as respostas terapêuticas e a sobrevida dos pacientes.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior recomenda que a Direção do Centro de Tratamento de Câncer do Hospital do Câncer de Dourados empreenda todas as medidas administrativas urgentes e necessárias para o cadastramento direto perante os planos de saúde que façam cobertura de tratamento de Oncologia no Município para receber diretamente destes os repasses respectivos. Deve, ainda, promover, em caráter de urgência, um estudo abrangente e detalhado da viabilidade de habilitação perante o Ministério da Saúde para a prestação de serviços de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), e, com isso, receber os repasses diretamente do SUS, independente de intermediação de outra unidade hospitalar, evitando/minimizando atrasos comprometedores às respostas terapêuticas dos pacientes.

Quanto à Direção do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, recomenda que, além de efetuar a regularização dos repasses, abstenha-se de retardá-los, uma vez que a perpetuação no atraso pode configurar ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias úteis, se os recomendados acolherão ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva.