O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, fez seis recomendações à Gestão Municipal relacionadas à Saúde Pública sobre a concretização do dever de disponibilizar equipamentos obrigatórios nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Coronel Antonino, Vila Almeida e Universitário, em Campo Grande/MS, em quantitativo suficiente para atender a demanda e para assegurar a prestação dos serviços de competência dessas Unidades de Saúde 24 horas.

De acordo com as recomendações feitas pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, tanto o Prefeito como o Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande devem regularizar a situação dessas Unidades de Saúde com os equipamentos/aparelhos que estão em falta no setor de urgência e emergência, ou seja, ventiladores mecânicos de suporte respiratório, monitores multiparamétricos, bombas de infusão, entre outros.

A Promotora de Justiça espera dos recomendados que, no prazo de 30 dias, respondam por escrito à 32ª PJ acerca das recomendações e informem as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal. Salienta que o não cumprimento fiel da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais que o Ministério Público Estadual entender cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

UPA Coronel Antonino

Para fazer as recomendações relacionadas à UPA Coronel Antonino, a Promotora de Justiça da Saúde Pública levou em consideração que foi instaurado o Inquérito Civil nº 75/2015 no âmbito da 32ª PJ, com o objetivo de “apurar irregularidades na UPA Coronel Antonino, consistente na ausência e/ou defeito dos aparelhos/equipamentos; bem como a falta de profissionais da área médica para atendimento à população”.

Também considerou que, no âmbito do referido Inquérito Civil, no dia 8/7/2015, a 32ª PJ efetuou vistoria “in loco” naquela UPA, ocasião em que realizou reunião com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU), do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande, do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Campo Grande, dos hospitais Universitário, Regional de MS, e Santa Casa de Campo Grande, quando os presentes expuseram os problemas enfrentados no quotidiano do atendimento nas UPAs de Campo Grande, entre os quais a falta ou insuficiência de aparelhos/equipamentos para atendimento ao paciente, que são fundamentais para a prestação do serviço de competência das referidas Unidades de Saúde 24 horas, sobretudo nos atendimentos de urgência e emergência.

Ainda considerou, para fazer as recomendações que, diante dessa situação, o Conselho Regional de Medicina/MS realizou vistoria técnica na UPA Coronel Antonino no dia 15/7/2015, direcionada à constatação sobre a falta de equipamentos na sala de urgência/emergência e que, no Relatório de Vistoria nº 93/2015 do CRM/MS, confirmou-se que o “setor de urgência/emergência da UPA Coronel Antonino apresenta condições limitadas para assistência ao paciente grave, sendo estas limitações devido à falta dos seguintes materiais e equipamentos: ventiladores (3), monitor multiparamétrico (1) e bombas de infusão (5)”.

De acordo com a Promotora de Justiça da Saúde Pública, esse Relatório ressalta que “a falta de bombas de infusão (duas para cada paciente) inviabiliza a aplicação de drogas vasoativas, que são usadas no tratamento da instabilidade hemodinâmica. Impedem também a sedação prolongada quando o paciente encontra-se em ventilação mecânica”.

A titular da 32ª PJ lembra que, conforme as Portarias nº 1600/2011 e 342/2013 do Ministério da Saúde, as UPAs são Unidades de Saúde 24 horas, de complexidade intermediária entre a Atenção Básica de Saúde e a Atenção Hospitalar, sendo de sua competência, entre outras ações, “prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial”.

UPA Vila Almeida

Segundo o Relatório de Vistoria nº 95/2015 do CRM/MS, recebido pela Promotoria de Justiça em 6/8/2015, confirmou-se que o “setor de urgência/emergência da UPA Universitário apresenta condições limitadas para assistência ao paciente grave, sendo estas limitações devido à falta dos seguintes materiais e equipamentos: Ventiladores (4), Monitor Multiparamétrico (2) e Bombas de Infusão (8), Intracaths e cânulas orotraqueais nº 7,5”.

Inquérito Civil nº 19/2014 foi instaurado no âmbito da 32ª PJ, com o objetivo de “apurar irregularidades encontradas na vistoria realizada na UPA Vila Almeida, consistente na ausência e/ou defeito dos aparelhos/equipamentos: a) Oxímetro; b) Desfibrilador; c) Laringoscópio; d) Ventilador Mecânico; e) Eletrocardiograma; f) Raio X convencional; g) falta de plantonistas médicos”.

UPA Universitário

De acordo com Relatório de Vistoria nº 94/2015 do CRM/MS, recebido pela Promotoria de Justiça em 6/8/2015, confirmou-se que o “setor de urgência/emergência da UPA Universitário apresenta condições limitadas para assistência ao paciente grave, sendo estas limitações devido à falta dos seguintes materiais e equipamentos: Ventiladores (4), Monitor Multiparamétrico (3) e Bombas de Infusão (7)”.

Falta de Medicamentos Essenciais na rede Municipal:

Em relação à falta de medicamentos essenciais na rede Municipal, o relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM), encaminhado anteriormente no mês de julho à 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, constatou a falta de medicamentos essenciais nas UPAs e em toda a Rede Municipal.

No mês de julho, foi interposta Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública, cuja antecipação da tutela foi concedida em 21 de agosto  pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, determinando ao Município de Campo Grande  o abastecimento da Farmácia Central e de todas as Unidades de Saúde do Município, bem como a manutenção da regularidade do abastecimento, cuja decisão aguarda o efetivo cumprimento pelo Município. 

 

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