O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), publicou, no Diário Oficial do MPMS de quinta-feira (DOMP-MS nº 1155, de 22/19/2015), o Edital nº 005/2015-CEAF, a relação dos acadêmicos dos cursos de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Publicidade e Propaganda, Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Produção Multimídia, Tecnologia em Redes de Computadores, e dos alunos do nível médio profissionalizante dos cursos de Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, que tiveram suas inscrições deferidas para o XIX Processo de Seleção de Estagiários do MPMS.

Com relação ao curso de Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, foram aceitas inscrições de estudantes do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tecnológico; Análise de Sistemas – Bacharelado; Engenharia de Software; Sistemas de Informação; Tecnologia em Sistemas para Internet; Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Com relação ao curso de Tecnologia em Redes de Computadores, também serão aceitos estudantes do curso de Rede de Computadores – Tecnológico; Superior de Tecnologia em Rede de Computadores; Redes de Computadores.

Recurso

No prazo de dois dias da publicação do referido Edital, será permitido ao candidato interessado apresentar recurso. O requerimento deverá ser feito por escrito, assinado pelo candidato e dirigido ao Presidente da Comissão e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), devendo ser entregue pessoalmente à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e à Cultura (FAPEC), localizada na Rua 9 de Julho, nº 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, CEP 79081-050, em se tratando de candidatos da comarca de Campo Grande; e, em relação aos recursos dos candidatos do interior do Estado, deverão ser encaminhados via Sedex, com aviso de recebimento, para a FAPEC, no mesmo endereço.

Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, Sedex ou outro meio não especificado no Edital. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, o carimbo de protocolo oficial da FAPEC e, em relação aos recursos dos candidatos do interior do Estado, a data da postagem do Sedex (correio). O candidato deverá entregar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitado ou datilografado.

 

Foto: Reprodução/sindcontsp.org.br