Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, condenou o Laticínio Juma, de Dylkleber Rodrigo Pinho de Almeida, nas obrigações de fazer e de não fazer assim como nos danos morais coletivos, por irregularidade ambiental do empreendimento, como a destinação de resíduos e efluentes gerados pela atividade, especialmente no que se refere ao lançamento de substâncias poluentes no córrego “Arroz Doce”.

Em sua decisão, a Juíza determinou a interrupção imediata da atividade que vem gerando resíduos sólidos, bem como a elaboração e execução, em 60 dias, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deverá ser submetido à aprovação do órgão ambiental, e contemplar, entre outras medidas, a descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico dos resíduos sólidos, observando as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais; ações preventivas e corretivas, metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos; bem como medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.

A empresa terá que fazer a interrupção imediata da ocorrência de vazamentos, transbordamentos, empoçamentos, infiltrações e todas as demais formas de derramamento ou disposição irregular de efluentes líquidos gerados pelo empreendimento; adotar providências para que os resíduos sejam lançados no córrego somente após o tratamento adequado, de modo que as águas residuais geradas pela sua atividade sejam lançadas na natureza apenas quando estiveram tecnicamente aptas à disposição final; e reformar, no prazo de 60 dias, a estação de tratamento de efluentes da unidade industrial com a  realização de manutenções preventivas periódicas.

O Laticínio Juma ainda foi condenado a elaborar e iniciar, em prazo não superior a 180 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada, devidamente submetido ao órgão ambiental responsável, contemplando as medidas de limpeza e adequação de todas as áreas onde ocorreu derramamento irregular de soro ou lançamento de outros efluentes; limpeza e adequação dos locais onde houve transbordamento, vazamento e infiltração ao longo de todo o sistema de captação; tratamento e disposição de efluentes; recomposição e regularização do córrego utilizado pelo empreendimento como corpo receptor, mediante a adequação dos índices de contaminação, segundo padrões de qualidade; recomposição das áreas de preservação permanente ao redor das nascentes e às margens do córrego “Arroz Doce”, da área atingida pelo empreendimento; bem como a elaboração de análise de qualidade das águas subterrâneas no imóvel onde se encontra instalada a indústria e a inclusão no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) de um cronograma de execução que deverá ser avaliado e aprovado pelo órgão ambiental.

O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, sustentou que desde 2010 a empresa, notificada em várias oportunidades, vem solicitando prazo para a readequação do sistema de tratamento de efluentes de indústrias, alegando que no local não existem galerias de águas pluviais para escoamento dos efluentes industriais tratados.

O representante do MPMS em Três Lagoas afirma que foi oportunizado à empresa tomar medidas para adequar-se às exigências da legislação ambiental, interrompendo as ações irregulares, bem como compensando os danos ambientais provocados e consumados. Entretanto, nada disso foi realizado.

De acordo com a decisão judicial, em caso de não cumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00.