A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, condenou Eli Morales Leal na obrigação de fazer consistente em construir calçada, com o plantio de árvores e de área de permeabilidade e acessibilidade nos imóveis de sua propriedade objetos da ação, com prazo de 60 dias, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, afirmou, na Petição Inicial, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apurou que os imóveis de propriedade de Eli encontram-se completamente desguarnecidos da obrigatória construção de calçadas, além de não constar plantio de árvores e área de permeabilidade e acessibilidade.

Citado, Eli apresentou contestação, alegando que os locais se encontram sem calçadas em razão de obras. Sustentou que, em momento algum, se esquivou da obrigação determinada pelo Plano Diretor do Município, bem como pelo Código de Posturas e de Obras do Município. Esclareceu que, após a finalização das obras, as árvores serão plantadas, bem como as calçadas serão construídas.