A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, condenou o Município de Três Lagoas na obrigação de fazer consistente em implantar programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos, serviço essencial à saúde pública, que deverá ser mantido de forma permanente, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de proteção aos animais, bem como na promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, programas de adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

A Prefeitura terá de: implantar serviço de atendimento médico-veterinário a pessoas carentes, com disponibilização de programa de castração, vacinação contra raiva, bem como vermifugação de animais de toda a população de baixa renda; abster-se de sacrificar animais no Centro de Controle de Zoonoses por meio de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento de morte; e proibir o Centro de Controle de Zoonoses de causar a morte de animais que não sejam nocivos à saúde e segurança de seres humanos, bem como daqueles que não estejam em fase terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde, somente admitida a captura em caso de tratamento médico, castração, vacinação e adoção.

Adicionalmente que promover campanhas periódicas sob o acompanhamento das entidades de proteção animal, informando a população a respeito de posse responsável de animais, necessidade de vacinação periódica e controle de zoonoses mediante castração; também terá que realizar divulgação em escolas, praças, órgãos municipais e outros meios de comunicação, para que promovam informativos sobre campanha de adoção de animais e de controle reprodutivo, indicando à população o local onde possam buscar informações a respeito.

O Centro de Controle de Zoonoses terá que emitir prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo estas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes.

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública alegando que o Município de Três Lagoas não vem aplicando a legislação vigente relativa ao recolhimento de cães e gatos das ruas da cidade, nem adotando as políticas públicas necessárias para o controle reprodutivo das espécies, havendo reclamações de crueldade contra os animais e outras práticas nocivas a sua existência, com vistas ao extermínio.

De acordo com denúncia chegada ao MPMS, o Centro de Controle de Zoonoses sacrifica até mesmo animais que não possuem qualquer doença, de tal forma que, somente em 2011, teria sacrificado mais de 3.700 animais, inclusive com métodos não permitidos em lei, como o emprego de cloreto de potássio, bem como sem possibilitar que o proprietário fosse avisado do recolhimento do bicho naquele local.