Na sessão de quinta-feira (5/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese relativa à concessão de indulto presidencial a pessoa sujeita a medida de segurança, sanção que possui natureza de tratamento médico ou internação psiquiátrica. O tema foi apreciado na sessão de ontem no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, e nesta sexta-feira o Plenário aprovou por unanimidade a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral.

“Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão pelo Presidente da República do benefício constitucional do indulto – Constituição Federal, artigo 84, XII – que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo”, fixou o Plenário da Corte.

Fonte: STF