O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça desta Capital, recomendou ao Município de Campo Grande (MS) e à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (AGEREG) que se abstenham de renovar ou celebrar contrato de prestação de serviços para administração, manutenção, conservação e limpeza dos cemitérios públicos municipais com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda.

O Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, da 29ª PJ, também recomendou a esses órgãos que, no âmbito de suas competências e à luz da legislação administrativa e cível em vigor, promovam as análises e medidas cabíveis, frente às irregularidades procedimentais, formais e materiais apontadas, bem como os atos necessários à abertura do certame licitatório cabível, nos termos da Lei nº 8.666/93, para a prestação desses serviços.

Nos termos do artigo 45 da Resolução nº 015/2.007-PGJ/MS, tanto o Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito, como a AGEREG, na pessoa da Diretora-Presidente, ao receberem a recomendação, ficam cientes de que possuem o prazo de 20 dias, a contar de seu recebimento, para informarem se a adotarão ou não, em resposta por escrito.

Além disso, em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que irá adotar as medidas legais quanto à omissão no dever de agir, referentemente aos entes jurídicos ou personalizados, bem como a seus responsáveis legais, mediante o ajuizamento das medidas administrativas e ações cíveis e criminais cabíveis.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça considerou que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 059/2015 na 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, visando apurar eventual lesão ao patrimônio público na contratação pelo Município, nos anos de 2014 e 2015, da empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda., supostamente sem licitação.

Também considerou as informações encaminhadas pela Prefeitura da Capital, apontando as péssimas condições dos cemitérios públicos municipais sob administração da empresa Taira. Ainda foi levado em consideração, de acordo com levantamentos na Central Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que houve prorrogações contratuais sucessivas realizadas pela gestão anterior, com indevida dispensa de licitação, onde se aduziu caráter emergencial para celebração dos contratos.

Foi considerado ainda o longo lapso temporal já transcorrido desde a primeira contratação da empresa supramencionada; o aumento exorbitante dos valores consignados no contrato renovado; e o fato de que o Poder Público Municipal teve tempo em demasia para realizar o processo licitatório devido, regra essa basilar da contratação de particulares para realização de atividades públicas e, no entanto, optou por renovar contrato com a mesma empresa, afastando-se da letra da Lei de Licitações, inviabilizando oportunidade a terceiros e verificação de condições de outras empresas que pudessem desempenhar de  melhor forma (com mais eficiência e/ou menos preço) desempenharem atividades relacionadas à manutenção, conservação e limpeza dos Cemitérios Públicos Municipais (Santo Amaro, Santo Antônio e São Sebastião).