O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Corumbá (MS), requereu o Cumprimento de Sentença contra os Bancos Santander, Itaú, Bradesco e do Brasil, na referida Comarca, pelo descumprimento das obrigações que impõem limite máximo de tempo para atendimento do consumidor de 15 minutos.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual havia ingressado com Ação Civil Pública contra os bancos mencionados visando compeli-los ao cumprimento da legislação que determina o referido tempo de atendimento. Inicialmente proposta perante a 1ª Subseção Judiciária de Corumbá, em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito diante da exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo, sendo o feito remetido ao Juízo da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.
Na Justiça Estadual, foi deferida a liminar pleiteada, impondo-se aos bancos as seguintes obrigações de fazer: “prestar atendimento, em suas agências localizadas nesta comarca, a todos os clientes e usuários do sistema bancário, no tempo máximo de 15 minutos, devendo adotar essa providência no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil, para cada cliente atendido fora do prazo estabelecido; fornecer aos clientes senha de atendimento com registro eletrônico, com horário de entrada e saída do estabelecimento, no prazo máximo de 30 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; afixar, no prazo estabelecido, cartazes informativos em locais visíveis a todos os usuários, informando que: ‘Por determinação legal, o tempo de espera para atendimento é de no máximo 15 (quinze) minutos’, constando o telefone do Ministério Público Estadual para reclamações: 3231-4664”.
A sentença proferida julgou procedente a Ação Civil Pública e manteve intactas as obrigações impostas na decisão liminar. Os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça e, depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a sentença foi mantida e transitou em julgado.
No início deste mês (dezembro), foram realizadas diligências pelos servidores do Ministério Público Estadual nas dependências das Agências dos Bancos Bradesco, Itaú, Santander e do Brasil em Corumbá, e restou constatado que os requeridos deixaram de atender a determinação judicial.
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual cobra do Banco Bradesco o pagamento do valor total de R$ 23.929.000,00; do Itaú, R$ 23.950,000,00; do Santander, R$ 23.944.000,00; e do Banco do Brasil, R$ 23.940.000,00, valores estes referentes às multas cominatórias pelo descumprimento das obrigações de fazer impostas.
A Promotoria de Justiça do Consumidor de Corumbá ressalta a necessidade de colaboração da população na fiscalização dessa sentença, para que os consumidores exijam dos bancos senha de atendimento com registro eletrônico, com horário de entrada e saída do estabelecimento, e procurem a Promotoria ou o PROCON em caso de violação ao direito do consumidor de ser atendido no prazo determinado por lei.