A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul esclareceu em 28/12/2015, durante entrevista coletiva, fatos que vêm sendo objetos de notícias por órgãos de imprensa e redes sociais, tendo como pano de fundo a saída do Promotor de Justiça Marcos Alex de Oliveira da Coordenação do GAECO/MS (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Na oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Paulo Cezar dos Passos, divulgou notas à imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça e do Promotor de Justiça Marcos Alex.

Veja a íntegra das notas:

NOTA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

          O Procurador-Geral de Justiça em exercício vem a público esclarecer fatos que vem sendo objeto de notícias em órgãos de imprensa impressos e eletrônicos, bem como nas redes sociais, os quais possuem como pano de fundo a saída do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira da coordenação do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

          1. O GAECO/MS é um grupo composto de Promotores de Justiça de entrância especial, designados pelo Procurador-Geral de Justiça e a ele subordinado, e policiais militares, conforme dispõe a Resolução nº 009/2011-PGJ, de 22 de agosto de 2011.

          2. O Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, por minha indicação à época, como Chefe de Gabinete, ao então Procurador-Geral de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, o qual acolheu a sugestão, foi agregado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com prejuízo das suas funções, para atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO, a partir de 25 de outubro de 2010, conforme Portaria nº 1456/2010-PGJ, DE 25.10.2010.

         3. Nesta gestão do Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes, foram efetivadas reformulações no Gaeco, fato natural em todas as  administrações do Ministério Público brasileiro, quando então foi designado o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira para atuar como Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO, a partir de 27 de junho de 2012 (Portaria nº 924/2012-PGJ, de 26.06.2012).

         4. Durante todo o período em que atuou como Coordenador do GAECO, três anos e quatro meses, o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, juntamente com os demais Promotores de Justiça que integraram e integram o GAECO, cumpriu relevantes serviços para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o que é reconhecido pela Instituição e pela sociedade.

         5. Reafirmo, em nome do Ministério Público deste Estado, a irrestrita confiança na atuação honesta, competente e íntegra do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, bem como dos demais Promotores de Justiça que integram o GAECO: Marcos Roberto Dietz, Emy Louise Souza de Almeda Albertini e Claudia Loureiro Ocariz Almirão. Valorosos e dedicados membros da Instituição, unicamente comprometidos com os interesses da sociedade sul-mato-grossense.

        6. Importante frisar que desde o ano de 2010, inicialmente na gestão do Procurador-Geral de Justiça Paulo Alberto de Oliveira e posteriormente na gestão do atual Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes, procura-se imprimir uma nova faceta ao GAECO, priorizando a atuação no combate aos crimes que lesam os cofres públicos, o que pode ser constatado pela realização de diversas operações, em conjunto com os Promotores de Justiça de muitas das Comarcas deste Estado.

         7. O trabalho desenvolvido pelo GAECO/MS é realizado de modo independente por todos os Promotores de Justiça que o integram, sem qualquer ingerência, como se depreende das inúmeras ações realizadas pelo GAECO/MS durante esses anos.  A denominada Operação “Coffee Break”, a qual é de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes e foi por ele delegada integralmente para que fosse realizada pelo GAECO/MS, que atua de modo eficaz.

         8. A confecção do relatório da aludida Operação “Coffe Break” marca uma etapa interna desta operação e não a sua conclusão, tendo sido juntado aos autos do procedimento de investigação e encaminhado para o Procurador-Geral de Justiça efetuar análise e definir seu entendimento jurídico.

         9. A análise do relatório da Operação “Coffee Break”, como nas demais hipóteses que envolvem crimes atribuídos a Prefeitos Municipais ou autoridades que detenham foro por prerrogativa de função, será pautada pelo critério da legalidade, fundada nas provas colhidas e com observância do interesse público primário.

        10. O Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, já em dezembro do ano de 2014, havia manifestado interesse em se desligar do GAECO/MS, por questões eminentemente pessoais, tendo permanecido à frente do Órgão em atendimento a uma solicitação deste Procurador-Geral de Justiça em exercício, que entendia como necessária sua permanência.

        11. Em dezembro de 2015, após a confecção do relatório da Operação “Coffee Break”, manifestou o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira o entendimento de que havia cumprido seu ciclo frente ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo solicitado seu desligamento.

        12. De comum acordo entre o Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes e o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, em razão do interesse institucional, foi acertada a permanência deste na Coordenação do GAECO até a finalização do trabalho que vem sendo realizado na Operação “Coffee Break”, com a adoção das medidas judiciais cabíveis e responsabilização dos envolvidos.

        13. A Procuradoria-Geral de Justiça reconhece o trabalho de excelência desenvolvido pelo Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, tanto como integrante e posteriormente como Coordenador do GAECO/MS, demonstrando que o Ministério Público deste Estado tem absoluto compromisso com a sociedade, destinatária da nossa atuação.

        14. Para não haver prejuízo na continuidade dos trabalhos do GAECO/MS, prioritariamente em relação aos fatos apurados na Operação “Coffee Break”, o Procurador-Geral de Justiça convidou os Promotores de Justiça Thalys Franklyn de Souza e Tiago Di Giulio Freire, que já integram a Força-Tarefa que apura atos de corrupção na esfera criminal e de improbidade administrativa, para integrarem o GAECO/MS, convite prontamente aceito por ambos, o que reforçará a atuação do órgão no trabalho de combate à corrupção.

        15. Saliente-se que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual já ajuizou várias ações de improbidade administrativa e ações penais, inclusive tendo sido decretadas prisões processuais pelo Poder Judiciário em atendimento a requerimento formulado pelos Promotores de Justiça que a integram. Ademais, as medidas judiciais intentadas resultaram cautelarmente na indisponibilidade de milhões de reais, com objetivo de resguardar o erário, o que revela a seriedade e o compromisso da Instituição com a causa pública.

       16. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul reafirma, por imperativo constitucional e legal, o compromisso com a sociedade deste Estado de Mato Grosso do Sul, na certeza de que todos os colegas envolvidos na apuração dos fatos noticiados irão agir com rigor e competência, responsabilizando os culpados no âmbito criminal e na esfera da improbidade administrativa.

       17. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul repudia veementemente os ataques pessoais que tanto o Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes quanto o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira estão sofrendo por interesses pouco republicanos, com ações que visam a tentar prejudicar a investigação que vem sendo desenvolvida e causar instabilidade na opinião pública.

                   É o que o cidadão sul-mato-grossense espera do Ministério Público deste Estado. É o que iremos cumprir.

 

                   Campo Grande, MS, 28 de dezembro de 2015.

 

                   Paulo Cezar dos Passos

                      Procurador-Geral de Justiça em exercício

 

NOTA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCOS ALEX

                            Diante dos fatos e notícias veiculadas nos últimos dias referente à minha atuação junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, especialmente no que concerne a condução do Procedimento Investigatório Criminal nº 18/2015-GAECO (“Operação COFFEE BREAK”), venho pelo presente esclarecer que com a anuência do Procurador-Geral de Justiça/MS, Dr. Humberto de Matos Brittes, permanecerei na Coordenação do Grupo até a conclusão definitiva dos trabalhos investigativos e posterior medidas judiciais cabíveis, estando a disposição da Procuradoria-Geral para o cumprimento de todas as diligências por ela determinadas.

                            Esclareço, também, que falhas de comunicação geraram divergências que já foram completamente resolvidas no âmbito interno, estando, o GAECO/MS e a Procuradoria-Geral de Justiça/MS, imbuídos do firme propósito de dar respostas à sociedade, especialmente no que tange a investigações envolvendo atos de corrupção, que devem ser combatidos de forma implacável, observado o ordenamento jurídico vigente.

                            A minha atuação independente, que, aliás, é peculiar da atuação dos membros do Ministério Público, sempre foi respeitada e garantida pela Procuradoria-Geral de Justiça/MS, na pessoa do Dr. Humberto de Matos Brittes e de todos que compõem a sua equipe, de modo que trabalharemos, como sempre fizemos, de forma incansável até que os fatos resultantes da “Coffee Break” sejam levados à Justiça, para a responsabilização dos envolvidos.

                            Aproveito a oportunidade para repudiar de forma veemente os ataques que a minha pessoa e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Dr. Humberto de Matos Brittes, vêm sofrendo por interesses escusos de alguns, que tem atuado de forma desleal e sorrateira, através de determinados veículos de comunicação, com o nítido propósito de desqualificar a investigação e as pessoas dos investigadores, confundir a opinião pública, pressionar o Poder Judiciário e gerar instabilidade interna no MP/MS.

                            Reafirmo que a investigação do caso “Coffee Break” é complexa, foi conduzida tecnicamente e seus resultados certamente levarão os envolvidos e responderem judicialmente por suas condutas. Tenho certeza de que os próximos passos serão dados de forma coesa, técnica e impessoal pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que tem hoje e sempre suas ações voltadas à defesa da sociedade, doa a quem doer.

                            Campo Grande/MS, 28 de dezembro de 2015.

                            MARCOS ALEX VERA DE OLIVEIRA

                            Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO (MP/MS)

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