O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, fez recomendação ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito, e à Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), na pessoa de seu respectivo Secretário, para que, no final do exercício fiscal de 2015, se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika e chikungunya; e executem integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde.

A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan recomendou que tanto a Prefeitura como a SESAU executem integral e imediatamente as determinações constantes da Nota Informativa nº 01/2015 do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública sobre Microcefalias (COES MICROCEFALIAS) – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), ou de outra diretriz que porventura a suceda, notadamente quanto às seguintes ações: a) identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes; b) divulgar aos profissionais de saúde definição padronizada de casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência adequada aos pacientes, de acordo com o protocolo clínico estabelecido no Anexo I da supracitada nota) notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio de formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias; d) divulgar para a população, em especial mulheres em idade fértil e gestantes, medidas de proteção individual, em razão da associação do zika vírus (ZIKV) a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos; e) reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e periurbanas, conforme estabelecido nas diretrizes do Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD).

Também recomenda a Promotora de Justiça que sejam adotadas imediatamente, além das medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde, as seguintes ações: redefinir estratégias de vigilância epidemiológica e ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação de crise; analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência de dengue, zika e chikungunya; determinar que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal por meio do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br; intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata à Vigilância Epidemiológica Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária; e implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com as supracitadas infecções nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (“I – básica; II – urgência e emergência; III – hospitalar”), utilizando a classificação de risco como estratégia para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada.

Recomendou, por fim, ações no sentido de que sejam aportados recursos destinados à publicidade, para executar prioritariamente as ações necessárias para divulgação por todos os veículos de comunicação (tais como televisão, rádio, internet, jornais, fôlder, “outdoor” etc.), visando alertar a população sobre a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, notadamente às mulheres em idade fértil ou em situação de gestação, bem como conscientizar toda a população sobre a necessidade de medidas emergenciais e rígidas voltadas ao controle do vetor, para fins de prevenção das doenças mencionadas.

A Promotoria de Justiça da Saúde Pública além de sugerir a realização de campanha de conscientização e sensibilização da população para as medidas de controle do vetor, bem como alertar sobre sinais da doença e os riscos de automedicação, requisitou aos destinatários da recomendação, que, no prazo de 10 dias, respondam por escrito ao Ministério Público do Estado quais providências concretas estão sendo realizadas pela Gestão Municipal.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan considerou, conforme dados de recente boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, o crescente número de casos suspeitos de microcefalia notificados que vêm se difundindo no Brasil, sendo que houve um caso suspeito neste Estado, e há atualmente notificações de 34 casos suspeitos de infecção por zika registrados em Campo Grande, conforme informação oficial do Município.

A representante do Ministério Público do Estado levou em conta ainda para fazer a recomendação, que o mosquito Aedes aegypti, vetor responsável pela disseminação da dengue e chikungunya, é também o vetor de transmissão do zika vírus, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade da população, dada a possibilidade de tríplice epidemia, especialmente em razão da associação deste último vírus a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos, implicando assim grave risco à saúde pública, em especial a mulheres em idade fértil e a gestantes.

A infecção pelo vírus zika tem sido apontada como possível causa da elevação de casos de Síndrome de Guillain-Barré, já detectada no Estado da Bahia, demandando recursos medicamentosos (imunoglobulina) e tecnológicos de alto custo com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para o cuidado adequado a seus pacientes.

A Promotora de Justiça considerou que, diante dessa mesma identidade de vetor de transmissão, na Nota Informativa nº 01/2015-COES MICROCEFALIAS, o Ministério da Saúde recomendou às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde que reforcem as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e periurbanas, conforme estabelecido nas diretrizes do PNCD.

Foto: Fabrizio Pensati