O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, definiu a composição da Comissão Eleitoral ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, em reunião de 19 de janeiro de 2016 especialmente convocada para essa finalidade, para atender Resolução que dispõe sobre as normas para a eleição do PGJ para o biênio 2016/2018. A escolha da comissão teria que ser realizada com a antecedência mínima de cinco dias antes do término do prazo para a desincompatibilização dos candidatos que deve ocorrer até o dia 29 de janeiro de 2016. A eleição vai acontecer em 1º de abril próximo.

O processo eleitoral de formação da lista tríplice, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado da votação, será conduzido por uma comissão composta pelos três membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça, a ser presidida pelo mais antigo no cargo, excluídos os que antecipadamente manifestarem interesse em concorrer à eleição.

A Comissão Eleitoral ficou composta, como Membros titulares, pelos seguintes Procuradores de Justiça: Hudson Shiguer Kinashi, como Presidente; Olavo Monteiro Mascarenhas, como Membro; e Nilza Gomes da Silva, como Secretária. Os suplentes são: Procuradores de Justiça Antonio Siufi Neto, Evaldo Borges Rodrigues da Costa e Belmires Soles Ribeiro.

De acordo com a Resolução, é obrigatória a desincompatibilização, até o dia 29 de janeiro de 2016, para o Procurador de Justiça que, estando na carreira, exerça qualquer dos seguintes cargos ou funções: Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral Adjunto de Justiça; membro do Ministério Público que exerça cargo ou função de confiança; e dirigentes de entidades classistas e culturais.

A eleição, das 9h às 17h, dar-se-á pelo sistema convencional, mediante cédula oficial, podendo excepcionalmente realizar-se por meio eletrônico, e será realizada no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, nº 214, Jardim Veraneio, Campo Grande-MS. O voto é obrigatório para todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira, constituindo o seu exercício como dever funcional.