A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas na obrigação de fazer consistente em elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, os projetos arquitetônicos e cronogramas físicos de obras necessárias às adaptações previstas nas normas técnicas para acesso de pessoas com necessidades especiais, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no prédio do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros daquela cidade, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50 mil.

Tanto o Estado como o Município foram condenados na realização das devidas reformas no prédio dos Bombeiros, adaptando-o e adequando-o ao projeto de acesso de pessoas com necessidades especiais, com a sinalização obrigatória em lei, devendo constar o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), também em linguagem braile, no prazo de dois anos a contar da entrega do projeto, com observância das normas técnicas aplicáveis, em especial da NBR-9050, ou norma mais atualizada, e ainda das recomendações do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que possui uma comissão permanente de acessibilidade, sob pena da mesma multa.

Ainda, Estado e Município foram condenados a elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, os projetos arquitetônicos e cronogramas físicos de obras necessárias como a construção de calçada, área permeável, levantamento das sarjetas, pintura horizontal na cor amarela e preta nos portões de saída de veículos, colocação de objeto vertical com aviso de saída e entrada de veículos, construção de rampa de acesso, corrimão e demais equipamentos necessários para atender o previsto na legislação regente da matéria, descritos nas vistorias efetivadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Obras e Posturas e CREA, também com mesma multa. A Juíza também condenou o Estado e o Município na obrigação de fazer, consistente em, no prazo de dois anos a contar da apresentação dos projetos, realizar essas reformas, fixando o mesmo valor de multa.

Por fim , o Estado e o Município também foram condenados na obrigação de fazer consistente em, no prazo de um ano, promover a adaptação e adequação de mobiliários e equipamentos urbanos públicos internos, como mesas, balcões, bebedouros, entre outros, que estejam instalados no prédio do Corpo de Bombeiros, com a sinalização obrigatória em lei, na forma prevista na NBR 9050 ou norma mais recente, com mesma multa em caso de não cumprimento.

O Promotor de Justiça do Urbanismo e Meio Ambiente daquela comarca, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, afirmou, na Petição Inicial, que Três Lagoas, como todas as cidades, possui uma parcela da população constituída de Pessoas com Deficiência (PCD). “Só para constar, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em Três Lagoas temos mais de quinhentas pessoas com tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente; quase duzentas que não tem membro ou parte dele; mais de oito mil pessoas com alguma dificuldade permanente de enxergar; e chega a quase quatro mil o número de cidadãos com alguma ou grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas e exercer a cidadania”, afirma o representante do Ministério Público Estadual naquela cidade.

Ainda, segundo o Promotor de Justiça, entre essas pessoas, muitas apresentam deficiências que as impedem totalmente de andar, tendo de utilizar cadeiras de rodas para locomoção. Outras apresentam dificuldades em deambular de variados graus, necessitando, para tanto, do auxílio de bengalas, muletas, etc. Além das pessoas com deficiência física, a cidade também conta com inúmeros cidadãos idosos cuja dificuldade de locomoção já imposta pela faixa etária fica agravada pelas precárias condições de acessibilidade em equipamentos e/ou mobiliários públicos.

“No entanto, quanto a prédios públicos de forma geral (sejam de órgãos municipais, sejam estaduais), logradouros, vias públicas, mobiliários e equipamentos urbanos, pouco ou nada foi feito”, acrescenta.