O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Rio Brilhante, Rosalina Cruz Cavagnolli, fez recomendação ao Prefeito daquele Município, Sidney Foroni, para que se abstenha de utilizar qualquer verba pública em festividades de Carnaval naquela cidade, especialmente no evento que ficou conhecido como “CarnaRio”, visando atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

O 39º Promotor de Justiça de Campo Grande, Fernando Martins Zaupa, Coordenador do Núcleo do Patrimônio Público e das Fundações do Ministério Público do Estado, afirmou que o 1º Promotor de Justiça de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, também está usando esse expediente para coibir gastos de dinheiro público com festas carnavalescas. Segundo Fernando Zaupa, outros Promotores de Justiça estão a realizar análises e podem surgir novas recomendações nos próximos dias.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração o alto valor dos gastos que envolveram a realização dos carnavais referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, incompatíveis com a situação financeira do município. Segundo ela, isso constitui nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade dos artistas contratados.

De acordo com a representante do Ministério Público Estadual naquela cidade, as informações constantes no “Portal da Transparência” no sítio da referida Prefeitura demonstram que os valores dos contratos dos carnavais referentes aos anos anteriores (2013, 2014 e 2015), juntos, totalizam o valor de R$ 928.120,00 (novecentos e vinte e oito mil, cento e vinte reais). Considerou que a realização do carnaval não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade.

Lembra também que os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública, ou quando forem consideradas essenciais à satisfação das necessidades primárias da coletividade. Ainda considerou que a aplicação de recursos públicos em bailes, festas ou blocos carnavalescos significará que o Município estará gastando dinheiro público em atividade não essencial, infringindo, portanto, o princípio da moralidade.

A Promotora de Justiça afirmou que uma boa administração deve priorizar projetos que visem à erradicação da drogadição (toxicodependência) e da exploração sexual infanto-juvenil, a pobreza e a marginalização, bem como fomentar a política pública de saúde e educação, antes de efetuar gastos de recursos públicos em atividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada.

Segundo ela, somente no ano passado (2015), foram instaurados 133 procedimentos (notícias de fato, processos administrativos, etc.) junto à 1ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, muitos deles com ação judicial de obrigação de fazer ajuizada, em razão de não atendimento à saúde dos munícipes no fornecimento de medicamentos, exames, consultas com especialistas, cirurgias, entre outros; sendo de conhecimento geral que a educação pública naquele Município carece de diversas melhorias, especialmente nas estruturas das escolas municipais.

Considerou por fim que admitir o raciocínio de que o carnaval constitua atividade cultural, bem como a priorização daquele em detrimento de outras manifestações artísticas, a exemplo da literatura, da música ou do teatro, consistiria em discriminação e afronta a tantas outras atividades culturais a serem apoiadas.

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