O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por ato da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2016.00000122-8, objetivando averiguar a inobservância da logística reversa, prevista na Lei nº 12.350, de 2 de agosto de 2010, por parte das empresas de Campo Grande, no que concerne ao descarte e ao acondicionamento de embalagens de vidro.

Segundo informações levantadas, as garrafas de vidro, que deveriam ser encaminhadas para reciclagem, estão sendo armazenadas de maneira irregular na Capital, uma vez que não existe na cidade usina de reciclagem e o custo para encaminhá-las ao Estado de São Paulo é elevado, tornando não lucrativa tal atividade e fazendo com que as empresas de vidro e de envasamento de bebidas não deem a destinação correta a esses materiais.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, deve ser aplicada a responsabilidade compartilhada ao ciclo de vida dos produtos, bem como a chamada logística reversa, que deverá ser instituída por meio de: a) acordos setoriais; b) regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou c) termos de compromissos (art. 15, incisos I, II e III, do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010), sendo necessário que o Poder Público atue na questão.

Assim, diante da inobservância por parte do Poder Público e das empresas responsáveis pela destinação dos resíduos de vidros, a respeito da correta destinação desse material, a 26ª Promotoria de Justiça, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (CAOHURB), irá realizar ações no sentido de implementar a lei, iniciando-se com reunião a ser agendada com os principais agentes que atuam na fabricação, envasamento e comércio das embalagens de vidro e também com os órgãos públicos que têm atribuição para a fiscalização dessa atividade.

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