O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública desta Capital, com base nos elementos fáticos, técnicos e jurídicos colhidos nos autos do Inquérito Civil nº 75/2015, propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Município de Campo Grande, diante da falta de equipamentos essenciais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino; das conclusões do Relatório de Visita nº 93/2015 do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS); das conclusões do laudo de visita técnica do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande (CMS); e das recomendações do Ministério Público à Gestão Municipal de Saúde, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde.

A Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, levou em consideração, para propor a ação, o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados, decorrente da falta de equipamentos/mobiliários e materiais que são fundamentais para o atendimento na UPA Coronel Antonino, e, visando garantir a eficiência e adequação dos serviços de Urgência e Emergência dessa Unidade de Saúde 24 Horas, Porte III, requereu, em antecipação de tutela, que o Município, no prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, seja obrigado a: a) equipar a Sala de Urgência/Emergência da UPA 24 Horas Coronel Antonino efetuando a aquisição dos seguintes equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias que foram apontadas no Relatório de Vistoria nº 93/2015 do Conselho Regional de Medicina/MS: “ventiladores (3), monitor multiparamétrico (1) e bombas de infusão (5)”; b) equipar a UPA Coronel Antonino efetuando a aquisição dos principais equipamentos, mobiliário e materiais em falta, nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde; e c) juntar aos autos planilha atualizada, discriminando o tipo, o nome e a quantidade de cada equipamento, aparelho e material existentes na UPA Coronel Antonino, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde.

A Promotora de Justiça requereu que o Município de Campo Grande seja condenado nas seguintes obrigações de fazer: a) equipar a UPA Coronel Antonino com todos os equipamentos, aparelhos e materiais mínimos obrigatórios para o atendimento de urgência/emergência de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade (Porte III), conforme rol estabelecido na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, para as unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências ou em outra que a substitua; b) efetuar a aquisição de todos os equipamentos, materiais e mobiliários nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde, equipando os setores/salas da UPA Coronel Antonino; e c) efetuar e registrar as manutenções preventivas e corretivas para assegurar o estado de integridade dos equipamentos e aparelhos disponibilizados na UPA Coronel Antonino, devendo ainda substituir os equipamentos/aparelhos que não se estejam em condições de uso.

Segundo a Promotora de Justiça, o Ministério Público Estadual, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, tem promovido diversas apurações de cunho fiscalizador e investigatório com a finalidade de averiguar as condições de atendimento nas unidades municipais de saúde da Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde/UBS, Unidades Básicas de Saúde da Família/UBSF) e da Atenção Intermediária (UPAs, Centros Regionais de Saúde/CRS, Centro de Especialidades Médicas/CEM etc.) de Campo Grande.

As investigações se pautaram nas recorrentes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), relatando dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico, gerando agravos à saúde do atendido, e falta de resolutividade nos atendimentos realizados nas unidades de saúde municipais.

A Promotora de Justiça explica que entre as variadas queixas dos usuários da Rede Pública Municipal, inúmeras são relativas à UPA Coronel Antonino. Sabe-se que as UPAs são estruturas de atendimento de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar, e estão constituídas dentro da Rede de Atenção à Urgência e Emergência de Mato Grosso do Sul. Devem, assim, estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível da média complexidade, devendo seus serviços funcionar de modo ininterrupto 24 horas por dia, durante toda a semana, incluídos feriados e pontos facultativos. É o que determinam as Portarias GM nº 1.101/2011 e nº 342/2013, ambas do Ministério da Saúde, as quais também estabelecem as competências das UPAs 24 Horas.

De acordo com a petição inicial encaminhada ao Judiciário, como integrante da Rede de Urgência e Emergência, a UPA Coronel Antonino tem a competência de atuar como uma porta de entrada para a Atenção Hospitalar, efetuando os atendimentos iniciais, e também a competência de atuar de forma resolutiva nos casos que não necessitem internação hospitalar.

No exercício dessas competências, constituem-se como algumas das fundamentais funções da UPA em tela: estabilizar o paciente (por exemplo, no caso de insuficiência respiratória, parada cardíaca, crise convulsiva ou outras situações que necessitem de cuidado imediato); realizar triagem dos pacientes, segundo a classificação de risco, de modo a realizar o pronto atendimento dos casos de urgência e emergência; investigar o diagnóstico inicial da doença (viabilizando a transferência para unidade de maior porte, nos casos em que a resolutividade do quadro depender de recursos superiores à capacidade/competência da UPA); e também atuar como entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU).

“Não bastasse a grave deficiência estrutural para a realização de diagnóstico com resolutividade, evidenciou-se ainda a falta de diversos equipamentos que são essenciais para atendimento de pacientes recebidos em regime de urgência/emergência e que necessitam de monitoramento adequado para estabilização clínica. Em todas essas situações, ocorre a falta e insuficiência de equipamentos que obrigatoriamente devem existir em qualquer Unidade de Saúde 24 Horas da Rede de Urgência, porquanto são essenciais nas diversas etapas de atendimento nos serviços de UPA 24 Horas”, explica a Promotora de Justiça.

São aparelhos/equipamentos/materiais tidos como essenciais desde a abordagem inicial do paciente para a triagem classificatória de risco (classificação de prioridade dos atendimentos de urgência/emergência); assim como na monitoração do paciente durante o atendimento/observação médica; e até mesmo para os diagnósticos básicos ou iniciais (fundamentais para a resolutividade ou o adequado encaminhamento do usuário à atenção hospitalar).

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