A Juíza de Direito Penélope Mota Calarge Regasso acatou pedido de liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jardim (MS), contra Fabi Produções & Eventos Eireli ME e o Município de Jardim, e suspendeu a realização do evento “Jardim Folia 2016”.

De acordo com os autos da ação civil pública, o Município gastará, entre os dias 5 e 9 de fevereiro deste ano, aproximadamente, o valor de R$ 490 mil, oriundo do tesouro municipal, com o custeio do carnaval local, denominado “Jardim Folia 2016”. O valor é relativo à contratação de bandas musicais de outro Estado, com custo de R$ 218.254,00, sem licitação, bem como ao comprometimento de pagamento, no valor de R$ 40.064,15, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), para autorizar um roteiro musical nos eventos de “réveillon” 2015/2016 e carnaval 2016, entre outras despesas, como locação de banheiros químicos, grades de contenção, tendas, iluminação e segurança, dupla sertaneja, grupo de pagode local e premiação em dinheiro a blocos carnavalescos.

Ainda de acordo com os autos, existem inúmeros procedimentos extrajudiciais em andamento perante as Promotorias de Justiça de Jardim, ou que embasaram ações judiciais de obrigação de fazer, em razão de o Município não promover o direito fundamental à saúde. A educação pública municipal está em situação precária, tendo sido necessária medida judicial contra o Município para garantir a reforma das instituições de ensino, bem como vagas nas creches locais. Em 2015 ocorreram fechamentos de escolas municipais, sob o argumento de falta de verba para custeio. Em relação à saúde, encontra-se em trâmite na Promotoria de Justiça de Jardim o Inquérito Civil nº 06/2015, para apurar a falta de repasse de verbas pela Prefeitura ao Hospital Marechal Rondon.

Desta forma, por entender desarrazoado o gasto público com as festividades carnavalescas, em detrimento das necessidades primordiais e imediatas da população, como saúde, educação, assistência à criança e ao adolescente, entre outras que estão sendo tratadas, equivocadamente, como necessidades secundárias, a Juíza de Direito Penélope Mota Calarge Regasso, concedeu, em parte, a liminar e determinou a imediata suspensão do Contrato nº 54/2015, firmado entre os requeridos, a confissão de dívida firmada pelo Município e o ECAD, e, ainda, que o Município se abstenha de destinar verba pública para a realização do evento “Jardim Folia 2016”.

No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa na pessoa física do Prefeito de Jardim e à requerida microempresa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual crime de desobediência.