O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, recomenda que o Município de Dourados , nas pessoas do Prefeito e do Secretário de Saúde, e a FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), entidade administradora do Hospital da Vida e da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), providenciem, no prazo de 90 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e, de modo especial, dos médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem.

De acordo com o documento, o Município e a FUNSAUD, ao receberem o documento, ficam cientes de que possuem o prazo de 15 dias úteis para informar o acatamento da recomendação e as medidas concretas adotadas para seu cumprimento.

Para expedir o ato, o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior levou em consideração a existência: de inquérito civil na Promotoria de Justiça cujo objeto consiste na apuração de eventual improbidade administrativa praticada por profissionais de saúde atuantes nas Unidades Básicas de Saúde que não estariam cumprindo as jornadas de trabalho respectivas em sua plenitude (IC nº 125/2008); de diversos inquéritos civis que apuram eventuais deficiências materiais e humanas nas condições de operação e dinâmica de trabalho das Unidades Básicas de Saúde de Dourados (Inquéritos Civis nº 013 a 041/2013); de procedimento administrativo para apurar eventuais deficiências materiais e humanas nas condições de operação e dinâmica de trabalho do Hospital da Vida e da Upa (PA nº 01/2014); e de inquérito civil que consiste na apuração de eventuais deficiências materiais e humanas da rede de atenção à saúde no enfrentamento das patologias Dengue e Zika Vírus (IC nº 38/2014).

O Promotor de Justiça considerou ser recorrente o recebimento, no Ministério Público Estadual, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos que, além de vinculados ao SUS, estão, muitas vezes, empenhados em programas públicos financiados diretamente pelo Ministério da Saúde, como é o caso do programa “Saúde da Família”. Considerou ainda que, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é corriqueiro que o médico ou odontólogo não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de que sua carga não seja integralmente desempenhada.

O membro ministerial pede que o Município e a FUNSAUD determinem, no mesmo prazo, a instalação, em local visível nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde – inclusive hospitais públicos, UPAs, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família” e outras eventualmente existentes –, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.