O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Maracaju, fez recomendação à Prefeitura Municipal daquela cidade, para que tome providências cabíveis com relação aos estabelecimentos que geram resíduos sólidos não equiparados a domiciliares, exigindo que apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme determina o artigo 20, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 12.305/10, o qual deverá ser analisado pela autoridade municipal competente, a teor do artigo 24, §1º, do mesmo diploma legal, bem como, exigindo a execução dos referidos planos em tempo razoável, após aprovados, uma vez que se incumbe aos estabelecimentos a implementação e operacionalização integral do plano, conforme estabelece o artigo 27 da referida norma.

O Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva solicitou que o chefe do Executivo Municipal o informe por escrito, em 15 dias, acerca de sua adoção ou não. Ainda determinou que se dê ciência disso à Câmara Municipal; ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; ao Secretário Municipal de Meio Ambiente; ao Poder Judiciário daquela comarca; ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente; ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive ajuizamento de ação civil pública em desfavor do Município de Maracaju.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração: I) que foi instaurado o Inquérito Civil nº 005/2015 naquela PJ, com a finalidade de apurar a situação jurídico-ambiental do Supermercado Abevê, tendo em vista as reclamações acerca da poluição atmosférica, em razão de destinação do lixo e queima de caixas de papelão; e II) que a referida conduta demonstra que não está sendo dada a devida destinação aos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento supracitado.