O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Corumbá/MS, fez recomendação à Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade para que adote medidas cabíveis, no âmbito de seu poder discricionário, para regularização quanto à ausência de médico com especialidade em psiquiatria em favor de crianças e adolescentes, no prazo de 90 dias, e que encaminhe, em 30 dias, resposta à Promotoria de Justiça acerca do cumprimento da recomendação.

O Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho levou em consideração que ficou apurado, no bojo do Procedimento Administrativo nº 86/2014, que não está sendo oportunizado esse serviço público de saúde adequadamente em favor das crianças e adolescentes, especificamente com relação a tratamento com médico especialista em psiquiatria, lembrando que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.