A 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da comarca de Campo Grande ingressou com Ação Civil Pública para reparação de danos morais difusos contra “site” de notícias que publicou, em outubro de 2015, texto de conteúdo evidentemente homofóbico.

A atuação ocorreu após haver sido constatado que o “site” de notícias publicou texto em que, a pretexto de criticar a “Ideologia de Gênero”, o autor incita a discriminação e a homofobia.

Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público solicitou pareceres técnicos a universidades e centros especializados, sendo que uma universidade pública apresentou parecer confirmando que a publicação extrapolou o direito à informação e à liberdade religiosa, partindo-se para violação dos direitos humanos que devem balizar a atuação jornalística.

Também o CENTRHO (Centro de Referência em Direitos Humanos e Combate à Homofobia) apresentou parecer no processo, no qual defende que a publicação foi homofóbica e que, portanto, causou danos morais coletivos.

A Promotoria de Justiça sustenta que há limites à liberdade de expressão e religiosa, sendo que não se pode, a pretexto de sustentar uma visão de sociedade, incentivar o preconceito e a discriminação a qualquer grupo social, seja em razão da raça, cor, sexo ou orientação sexual.

Na ação é pedida a publicação de direito de resposta ao artigo, além de pleitear-se a condenação por danos morais difusos, sendo que esta deverá ser depositada em fundo para desenvolvimento de campanhas contra a discriminação.

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos foi criada após reivindicação da sociedade para que houvesse maior atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul nessa área, sendo que sua função é velar pelo combate a qualquer tipo de discriminação e preconceito, bem como pelo respeito aos direitos das pessoas com deficiência, entre outros temas.