O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 23 de fevereiro deste ano, proferiu decisão atendendo ao pedido realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em uma Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Município de Campo Grande.

A referida ação, proposta pela 26ª Promotoria de Justiça, visava a formalização do tombamento definitivo do canteiro central da Avenida Afonso Pena, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Campo Grande havia manifestado interesse em intervir no aludido canteiro, para construir corredores de ônibus, que viriam a descaracterizar a paisagem do local.

Na decisão foi determinado o tombamento histórico e paisagístico do canteiro central da avenida, de forma que agora o local está resguardado; o tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, visando à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico, transformando-o em patrimônio oficial que deve ser protegido por todos.

A Avenida Afonso Pena foi considerada essencial na identidade cultural da capital sul-mato-grossense, motivo pelo qual se determinou sua preservação, relevando-se sua área verde, com gramado e árvores centenárias.

Diante da incontestável importância do canteiro central da Avenida Afonso Pena, tanto no que se refere ao valor histórico de Campo Grande, quanto ao valor ambiental devido às árvores centenárias que nele se localizam, a 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça destacou que “não subsistindo dúvidas acerca do valor cultural, histórico e paisagístico do canteiro central da Avenida Afonso Pena, que em nada foi afetado pela construção da ciclovia, e não havendo justificativa plausível para o decurso de quase sete anos sem conversão da medida provisória em definitiva, a sentença que acolheu em parte o pedido inicial deve manter-se incólume”.

Foto divulgação: Campo Grande Convention & Visitors Bureau