Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos daquela comarca, condenou o radialista Jean Carlos Alves Ferreira, o serralheiro Sérgio Murillo Felix de Rezende Benevides e José Antonio dos Santos ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, em consequência do abate de uma anta (Tapirus terrestris).

De acordo com a Ação Civil Pública Ambiental de Indenização ajuizada pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, no dia 31 de julho de 2011, por volta das 23h, na Rodovia MS 320, próximo ao Centro de Recuperação Peniel, os requeridos foram flagrados por uma guarnição das Rondas Ostensivas e Táticas do Interior (Rotai) e, no interior do porta-malas de um veículo Belina II, cor marrom, placas BFP 4492-Três Lagoas, foram encontradas várias partes da anta, animal silvestre, em risco de extinção. Segundo Jean, quando este viu o animal na rodovia, apanhou um revólver 38, marca Smith & Wesson nº 12255, com o qual disparou duas vezes, matando o animal, o qual foi então limpo e teve sua carne colocada no porta-malas. Na oportunidade, Jean recebeu a ajuda de Sérgio e de um menor, filho de José, que acabou também sendo responsabilizado pelo crime ambiental.

Segundo o Promotor de Justiça, “infelizmente, existe ainda em vários setores da população, um sentimento de que os animais são coisas e podem ser objeto de qualquer violência e utilidade”. Afirma que “é comum, em algumas cidades, as pessoas atirarem em pássaros, animais; amarrarem gatos em sacos e jogá-los nos rios apenas para vê-los se afogarem ou condutas mais dissimuladas, mas tanto gravosas, como a prática de rinhas de galo e canários, farra de boi e rodeios, e está claro que os requeridos não precisavam dessa conduta crítica de abate de uma espécie silvestre”.

O representante do Ministério Público do Estado lembra que “além do atraso social e intelectual no julgamento dos aspectos morais e jurídicos de tais condutas, existe um grande aliado, que é o interesse econômico de que tais práticas perdurem. Além disso, o tráfico de animais, movimentando bilhões de dólares em todo mundo, e se aproveitando da miséria dos mais pobres e conivência de funcionários públicos, agrava cada vez mais essa situação. As condições precárias, humilhantes e totalmente agressivas do transporte desses animais nos leva a questionamentos sobre a possibilidade da ocorrência, em muitos casos, de dolo eventual na morte dos referidos animais”.

Afirma ainda que “são comuns os casos em que papagaios, araras, macacos e outros animais são transportados em malas, muitas vezes sob efeito de sedativos, não chegando vivos ao seu destino – em muitos casos, menos de 10% dos animais enviados ilegalmente. Muitos morrem pelas estradas ou são traumatizados e destruídos pelo intuito único de lucro dos traficantes de animais. Não é preciso ser especialista em meio ambiente para saber que a anta é um animal em franca extinção, e a prática por um radialista é mais temerária ainda por ser uma pessoa que lida diariamente com notícias desse tipo de conduta ilegal”.