O Juiz de Direito em substituição legal Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, em face de José Dodo da Rocha, ex-Prefeito de Selvíria, e condenou o réu à perda da função pública; à suspensão de seus direitos políticos por oito anos; e a ter que ressarcir ao Estado de MS o valor de R$ 352.007,22 atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros moratórios.

Na mesma sentença, o Magistrado ainda condenou o réu a pagar, a título de multa civil, o equivalente a uma vez o valor que recebeu indevidamente a título de remuneração dos anos de 2005 a 2011, em favor do Estado de MS, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios. O réu ainda está proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O Ministério Público do Estado sustentou, em sua denúncia, que José Dodo da Rocha é Agente de Polícia Judiciária e foi eleito Prefeito para o período de 2005 a 2008, bem como reeleito para 2009 a 2012 e, durante seis anos consecutivos, recebeu cumulativamente a remuneração mensal de policial civil, na quantia de R$ 5.330,18 e o subsídio de Prefeito, no valor de R$ 14.448,00, totalizando a quantia indevida de R$ 352.007,22.

De acordo com a denúncia, somente após a instauração do inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Três Lagoas, em 25 de agosto de 2011, o então Prefeito foi afastado do cargo de agente policial sem ônus para o Estado.