Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado reverteu decisão de 1º Grau e condenou Mônica Leite Bucker, Rubens Mozart Carneiro Bucker e Francisco Paulo Rios a repararem, mediante pagamento de indenização, dano que provocaram ao meio ambiente com a morte de um filhote de arara-canindé que estava aninhado em um tronco seco de coqueiro derrubado pelos requeridos.
O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira propôs Ação Civil Pública Ambiental de Indenização contra os três em outubro de 2010, depois que Rubens e Mônica contrataram Francisco para a derrubada do coqueiro, causando a morte do pássaro classificado como pertencente à ordem dos psitaciformes, família dos psitacídeos, ave considerada em vias de extinção.
Entretanto, em decisão de 1º Grau, o Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas julgou improcedente os pedidos, forçando o representante do Ministério Público do Estado a apresentar Recurso de Apelação ao TJMS por entender cabalmente que a culpa pela morte do filhote era dos requeridos e que se equivocou o Magistrado de instância inferior ao achar isso ser irrelevante ao meio ambiente.
O Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao Recurso de Apelação, reformando a sentença recorrida, condenando Mônica, Rubens e Francisco, solidariamente, ao pagamento de indenização pelo dano ambiental por eles causado no valor de R$ 15.000,00, quantia esta que deverá ser destinada ao plantio de coqueiros do tipo imperial, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município, nos locais a serem escolhidos pelo Ministério Público e também custeado pelos requeridos.
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