O Juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível, acatou o pedido de Tutela de Urgência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de determinar a suspensão imediata do Contrato de Concessão nº 01/2016/DL/PMD, da empresa EPX Parking (Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda.), bem como de seus efeitos, notadamente a paralisação da cobrança dos usuários pela prestação do serviço concedido até final julgamento da causa posta em juízo.

O pedido foi manejado pelos Promotores de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Ricardo Rotunno, que ingressaram com Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados e a empresa EPX Parking para averiguar possíveis irregularidades nos parquímetros daquela localidade.

Nos primeiros dias de vigência do novo contrato de concessão feito com a sociedade empresarial EPX Parking, em março de 2016, uma quantidade recorde de reclamações de usuários veio a lume no “site” da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, sendo todas elas objeto de notícias de fato direcionadas à Promotoria de Defesa do Consumidor da comarca de Dourados (10ª PJ). Da mesma forma, reclamações generalizadas chegaram aos demais órgãos de defesa do consumidor, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como aos diversos órgãos de imprensa estadual e local.

Ainda de acordo com os autos, observam-se alterações significativas no regramento a ser adotado pela nova concessionária na dinâmica de cobrança pela utilização do novo sistema rotativo de vagas de estacionamento na área central da cidade. Todas elas à revelia da legislação consumerista e das próprias previsões das obrigações contratuais da empresa vencedora. As mudanças, que impactaram sobremaneira a população, centram-se, principalmente, nas seguintes ilegalidades: ausência de competência da autoridade que subscreve o contrato na qualidade de poder concedente, em desrespeito à Lei Orgânica do Município – Chefe da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) de Dourados, quando deveria ter sido o Chefe do Executivo Municipal; cobrança da tarifa sem respeito ao efetivo período de permanência na vaga; ausência de fracionamento de período de uso por prazo inferior a 30 minutos; ausência de utilização de aparelhos de medição do efetivo tempo de uso (parquímetro) – conforme previsto inclusive no contrato de concessão –, em prejuízo dos consumidores.

De acordo com a decisão, o Município de Dourados e a empresa EPX Parking deverão manifestar, com 20 dias de antecedência, o seu desinteresse na autocomposição. Feita a manifestação, deverão oferecer contestação no prazo de 30 dias contados do protocolo do pedido.

Foto: Prefeitura de Dourados