O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, vai realizar Audiência Pública no dia 6 de maio de 2016, a partir das 14h, no Auditório “Cláudia Menezes Pereira”, situado no Prédio das Promotorias de Justiça da Rua da Paz, 134, Centro, ao lado do prédio do Fórum, com a finalidade de discutir o direito à meia-entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados nesta Capital, ante a Lei nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15.

O evento contará com a participação de entidades representativas dos estudantes secundaristas, universitários e pós-graduandos, associações representativas dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência, Procon-MS, promotores de eventos e demais pessoas interessadas. A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

A Audiência Pública será realizada com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, relatos, sugestões, críticas ou propostas concernentes à efetivação do direito à meia-entrada, com o fim de obter a colaboração da coletividade e melhor discutir a questão envolvendo a garantia desse direito e suas consequências para a própria comunidade local, bem como formar a convicção da 25ª Promotoria de Justiça no âmbito da Notícia de Fato nº 01.2016.00002032-5.

A condução dos debates caberá aos Promotores de Justiça atuantes na 25ª e 43ª Promotorias de Justiça da comarca de Campo Grande, bem como ao Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor.

Realizar-se-á a audiência na forma de exposição e debates orais. Podem participar como debatedores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesse geral na questão objeto dos trabalhos ou que, pela experiência profissional e/ou acadêmica, possam contribuir para o esclarecimento do objeto da sessão, mediante convite prévio a ser realizado pela presidência dos trabalhos.

Em resumo, a Audiência Pública terá o seguinte roteiro:

a) As associações de estudantes, convidadas previamente, deverão escolher um representante entre elas, para que, no tempo máximo de dez minutos, faça suas considerações iniciais sobre o tema proposto na Audiência;

b) As associações de idosos, convidadas previamente, deverão escolher um representante entre elas, para que, no tempo máximo de dez minutos, faça suas considerações iniciais sobre o tema proposto na Audiência;

c) As associações representativas de pessoas com deficiência, convidadas previamente, deverão escolher um representante entre elas para que, no tempo máximo de dez minutos, faça suas considerações iniciais sobre o tema proposto na Audiência;

d) O Procon-MS, por meio de seu representante, deverá, no tempo máximo de dez minutos, tecer considerações iniciais;

e) Os promotores de eventos desta Capital, convidados previamente, deverão escolher dois representantes entre eles para, no tempo máximo de dez minutos cada, aduzir considerações iniciais;

f) O pedido de inscrição para fazer uso da prerrogativa de participação nos debates deverá ser feito à Presidência antes do início da Audiência, sendo concedidos no máximo 3 minutos para considerações e perguntas aos convidados;

g) As perguntas deverão ser formuladas de forma clara e objetiva, sendo permitida, porém, prévia consideração sobre o assunto a ser questionado, desde que não ultrapasse o tempo-limite concedido;

h) Ao convidado questionado será concedido o tempo máximo de 3 minutos para a resposta, devendo esta ser clara e objetiva sobre o questionamento que lhe foi realizado;

i) Ao final dos debates, o Presidente da Audiência concederá a palavra aos convidados, que terão o prazo máximo de 3 minutos para suas considerações finais.