Na terça feira (5/4) a 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Campo Grande, com a finalidade de estruturar, dar formação, regulamentar e estabelecer os requisitos para o porte de arma de fogo para o uso dos agentes da Guarda Municipal.

O TAC torna mais transparente as atribuições, direitos e obrigações da Guarda Municipal, possibilitando maior segurança jurídica para a atuação de seus membros e para a população, sempre com vistas à melhoria da prestação desse serviço público.

Entre os termos, está prevista a necessidade de capacitação de seus integrantes, com destaque para a formação em Direitos Humanos e Direito Penal, bem como a regulamentação e funcionamento de órgãos de controle (Corregedoria e Ouvidoria).

Está prevista a necessidade de melhoria da estrutura, inclusive com prazos para aquisição de equipamentos de segurança (coletes balísticos), rádios e disponibilização de um estabelecimento próprio para o Comando da Guarda.

Foram detalhados os requisitos para o uso de arma de fogo pelos integrantes da Guarda Municipal, obedecendo-se as Leis Federais n. 10.826/2003 e 13.022/2014 (Sistema Nacional de Armas, registro, posse e comercialização de armas de fogo), bem como o Decreto Federal n. 5.123/2004 (regulamentação da Lei Federal n. 10.826/2003) e demais normas administrativas existentes no âmbito jurídico brasileiro.

Assinam o TAC os Promotores de Justiça Luciano Furtado Loubet (67ª PJ – Direitos Humanos) e Fernando Martins Zaupa (29ª PJ – Patrimônio Público), representantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e, por parte do Município de Campo Grande, o Prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o Secretário Municipal de Segurança Pública, Major QOBM Luidson Borges Tenorio Noleto, e o Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública, Major QOPM Marcos Cesar Hobel Escanaichi.

O TAC, celebrado nos autos do Inquérito Civil n° 10/2015 (67ª Promotoria de Justiça) e do Procedimento Administrativo n° 09.2016.00000497-0 (29ª Promotoria de Justiça), pode ser acessado aqui: