Na terça-feira (5/4/2016), o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, entregou ao Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, requerimento para a instauração de procedimento para alteração da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual para, enquanto o voto seja obrigatório, torná-lo pessoal facultativo nas eleições futuras para o cargo de PGJ, estabelecendo-se novo método alternativo de votação para os Membros do MPE, seja postal ou eletronicamente, conforme melhor indicarem os estudos que se seguirão.

O pedido foi feito após o entendimento de que, ao obrigar o voto pessoal e proibir o exercício via postal, a Lei Complementar Estadual 145/10, que alterou a redação original do artigo 6º da Lei Orgânica do MPE (LC 72/94), e agora prevê, pelo inciso IV do §6º do artigo 6º da LC 72/94, que "o voto é pessoal, secreto e obrigatório, não se admitindo o seu exercício por procurador ou via postal", passou a exigir que os Membros do MP lotados nas mais diversas comarcas do Estado se desloquem para Campo Grande com a única finalidade de exercer o voto obrigatório nas eleições da Instituição.

Dessa forma, o novo texto que implementa a obrigatoriedade do voto pessoal, sem alternativa de outra forma de votação, vem em desencontro com os princípios da economicidade e da eficiência que devem nortear a Administração Pública. Essa obrigatoriedade do voto pessoal gera custos, bem como se mostra contraproducente ao retirar os Promotores de Justiça de suas rotineiras atividades nas Comarcas, em prejuízo do trabalho pessoal na atividade fim, além dos riscos pessoais aos quais os Membros são submetidos nos deslocamentos rodoviários.

Por essas razões, o Presidente da ASMMP, em nome da entidade de classe que representa, entende que a melhor solução, nesse tema, é a prevista no artigo 6º, §2º, "e" e "f", da LC 72/94, que estabelece que os Promotores de Justiça das comarcas do interior poderão remeter o voto sob registro postal da comarca onde estiver em exercício acompanhado de ofício, em dupla sobrecarta, contendo a menor, branca, opaca, tamanho comercial, sem qualquer identificação, apenas a cédula. Além disso, a redação pontua que os votos deverão chegar à Procuradoria-Geral de Justiça até às dezoito horas do dia marcado para a eleição, não sendo computados os que deram entrada no protocolo após o horário estabelecido.

 

Na foto, O Procurador Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes e o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues

Foto: Maisse Cunha