O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Anaurilândia, fez recomendação ao Prefeito Vagner Alves Guirado e ao Secretário Municipal de Saúde, para que implantem em todas as Unidades de Saúde do Município o sistema biométrico (identificação por leitura de impressões digitais) de controle de frequência dos médicos e dos funcionários públicos da mencionada secretaria, a fim de comprovar e fiscalizar suas presenças no local de trabalho, no prazo de 90 dias.

De acordo com a recomendação feita pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, não sendo possível no momento a implantação de sistema, os recomendados devem padronizar e unificar o controle de presença, diligenciando a fim de verificar a regularidade no preenchimento do livro-ponto, devendo ainda fiscalizar as folhas de frequência mensalmente para que nelas constem apenas as horas efetivamente cumpridas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Ainda conforme a recomendação, independentemente do sistema de controle de frequência adotado – biometria ou livro-ponto –, os médicos e demais servidores municipais da pasta deverão ser remunerados somente após a análise de suas frequências, de modo que, em havendo ausências injustificadas, sejam realizados os devidos descontos na folha de pagamento, sem prejuízo da instauração de sindicância.

O Promotor de Justiça recomendou que, além de implementar o controle de frequência e condicionar o pagamento à efetiva presença dos profissionais, seja otimizada a forma de distribuição de senhas para atendimento, buscando minimizar o tempo de espera dos pacientes.

Durante visita a uma unidade de saúde em 22 de março de 2016, das 9h20min às 9h50min, o Promotor de Justiça constatou que o médico não havia sequer chegado, havendo fila de pessoas à sua espera, inclusive crianças e idosos, os quais chegaram ao local cedo e não haviam sido atendidos. O encarregado de serviços gerais disse ser comum que o médico chegue após as 9h30min, causando longa espera nos pacientes.

Na vistoria, foi possível observar que apenas os funcionários públicos da unidade preenchem o livro-ponto, contudo, de forma claramente artificial, pois as horas são, inclusive, inseridas antes de eles deixarem a unidade, o que figura crime (art. 299 do CP). Segundo relatos dos próprios funcionários, os médicos nem sequer assinam livro-ponto, inexistindo qualquer espécie de controle de presença daqueles, o que configura gravíssima irregularidade e desleixo inadmissível no serviço público.

Na vistoria empreendida na Unidade Básica da Família, o enfermeiro-chefe relatou a inexistência de controle na frequência dos médicos, sendo que, inclusive, quando das diligências desta Promotoria de Justiça, o médico responsável sequer se encontrava no ambiente.