O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS, firmou acordo judicial com o Município de Campo Grande e a Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), nos autos da Ação Civil Pública nº 0836223-81.2015.8.12.0001, obrigando-os a executar melhorias e adequações na infraestrutura das edificações existentes, a regularização higiênico-sanitária e ambiental para que a população possa usufruir com segurança dos Parques Ayrton Senna (Aero Rancho), Jacques da Luz (Moreninhas), Ecológico do Sóter (Mata do Jacinto), Tarsila do Amaral (Vida Nova) e Centro Poliesportivo Rui Jorge Cunha (Vila Nasser).

O Município e a FUNESP estão obrigados a tomar, ainda neste ano, providências relacionadas às melhorias, conforme os prazos especificados para todos os espaços físicos: Parque Ayrton Senna (Aero Rancho), no ato do acordo judicial homologado; Parque Tarsila do Amaral e Centro Poliesportivo Rui Jorge Cunha, até 30.5.2016; Parque Ecológico do Sóter, até 30.7.2016; e Parque Jacques da Luz, até 31.8.2016.

A partir de 2017, ficou convencionado o seguinte cronograma com prazos para cumprimento das obrigações acordadas, conforme abaixo especificado:

I – Parque Ayrton Senna, bem como com relação ao Parque Jacques da Luz, Parque Ecológico do Sóter, Parque Tarsila do Amaral e Centro Poliesportivo Rui Jorge Cunha:

a) Licenças ambientais ou declaração fundamentada acerca da dispensa respectiva, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR): anualmente, até 28 de fevereiro;

b) Licença sanitária ou relatório técnico que ateste as condições higiênico-sanitárias, incluindo zoonoses e vetores, com expedição pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU): a cada semestre, respectivamente até 28 de fevereiro e 30 de agosto;

c) Laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que abranja a infraestrutura, equipamentos etc., expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA): anualmente, até 28 de fevereiro;

d) Certificado de Vistoria do Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico ou declaração fundamentada acerca da dispensa respectiva, com expedição pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), anuamente, até 1º de dezembro.

O Município e a FUNESP, conforme o acordo, estão obrigados a manter fiscalização nesses parques em ações coordenadas entre a SEMADUR, a SESAU, a SEINTRHA e a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSP).

O acordo obrigou o Município, ainda, a incluir nos Planos Diretores, nos Planos Plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias etc., que deve ser votada pelo Poder Legislativo, anualmente, a previsão de recursos para providências administrativas e técnicas de caráter permanente nesses parques, garantindo melhorias e adequações em benefício da população.

O Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan deu conhecimento desse acordo com a Prefeitura, durante encontro com Jorge Alves da Silva, Presidente da Associação de Moradores do Guanandi II, Jailson Nabhan de Oliveira, Presidente da Associação de Moradores do Conjunto Aero Rancho Setor 3, e José Arante de Souza, Presidente da Associação Comunitária do Grande Aero Rancho, sobre o Parque Ayrton Senna; com Adilson Teixeira da Silva, Presidente da Associação dos Moradores da Mata do Jacinto, sobre o Parque Ecológico do Sóter; com Wildes dos Santos, Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Vida Nova III, sobre o Parque Tarsila do Amaral; com José Carlos da Costa, Vice-Presidente da Associação dos Moradores da Vila Nasser (representando a Presidente, Nilvanete Pereira da Costa), sobre o Centro Poliesportivo Rui Jorge Cunha ; e com Jorge Dauri de Oliveira Fernandes, Presidente da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Moreninhas I, II e Nova Conquista, sobre o Parque Jacques da Luz.